SóProvas


ID
5356045
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o agente público tem sua posse e exercício condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, que deve ser anualmente atualizada, sob pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13 da LIA. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 8.429

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo

  • Declaração de BENS, demissão a BEM.

    Cuidado para não confundir o art. 11, VI + art. 12, III X art. 13, §3º Lei 8.429/92.

     

    Normalmente eles aglutinam o caput do art. 13 com o §3º.

     

    CONSULPLAN. 2021. Armando, após regular aprovação em concurso público, apresentou-se ao órgão competente para posse, sendo-lhe solicitado apresentar declaração de bens como documento necessário à investidura. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa: A) A declaração de bens falsa implica pena de demissão. CORRETO.

     

    Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Deixar de prestar contas é não informar o que fez com o dinheiro público! art. 11, VI + art. 12, III

    Deixar de apresentar a declaração de bens é quando o servidor não informa os seus bens particulares! art. 13, §3º

     

  • GABARITO: D

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Até que enfim, uma questão de "defensor público" que veio fácil demais. Já tava até achando estranho kkkkk

  • § 2o A declaração de bens será

    • ANUALMENTE atualizada e na
    • data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3o Será punido com a pena de

    • demissão, a bem do serviço público ,
    • sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
    • o agente público que
    • se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado,
    • ou que a prestar falsa.
  • Gabarito: D

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: LETRA D - CORRETA

    Fonte: 8.429/92 (LIA)

    Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • QCONCURSOS!!!! Parem de fazer esse marketing exacerbado e invistam na prestação de serviço do site. Os concurseiros já sabem que existe o QCONCURSOS. Nós, assinantes, não precisamos de renovação de assinatura promocional a todo custo. Precisamos das provas colocadas no site de forma rápida, classificada de forma correta. Precisamos de uma ferramenta para treinamento de questões discursivas, precisamos de comentários técnicos de professores!!! Fazer promoção e não prestar um bom serviço não adianta nada!!! Não serão 10 reais de desconto que fará com que o concurseiro assine o plano. Preocupem mais com a manutenção dos assinantes do que com a captação de novas assinaturas. #desabafo

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

     

    Improbidade administrativa:

     


    - Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, 
    perda da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até três vezes o que acrescido de forma ilícita; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos. 

    - Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; indisponibilidade e perda de bens adquiridos de forma ilícita; ressarcimento do dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 5 anos. 

    - Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até três vezes o valor do benefício financeiro; ressarcimento ao erário por danos causados. 

    - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 3 anos. 

     

    - Declaração de bens: artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Declaração de bens compreende (artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992): imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações e qualquer outra espécie de bens e de valores patrimoniais, localizado no País no exterior e abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou de companheiro, dos filhos ou de outras pessoas, que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos somente os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    A)     INCORRETA. Não há essa disposição na Lei nº 8.429 de 1992.

     

    B)     INCORRETA. De acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, a sanção cabível é a demissão.

     

    C)     INCORRETA. Com base no artigo 13, § 3º, a Lei nº 8.429 de 1992, a sanção cabível é a demissão.

     

    D)    CORRETA. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e de valores que compõem o seu patrimônio privado, para ser arquivada no serviço pessoal competente, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992. Conforme indicado no artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, “será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

     

    E)     INCORRETA. Com base no artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, a penalidade cabível é a demissão.

     

     

    Gabarito do Professor: D)

  • ATUALIZAÇÃO!

    Dispositivo com nova redação:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º .         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

  • ATUALIZAÇÃO!

    Dispositivo com nova redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º .         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

  • ATUALIZAÇÃO!

    Dispositivo com nova redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º .         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.