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ID
5356075
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No Brasil contemporâneo,

Alternativas
Comentários
  • Indo por eliminação, concluí que a alternativa correta é a letra C, levando em consideração que o preconceito é um dos fatores sociais da criminalidade.
  • Assertiva C " Nível Hard 10 " apelação "RS

    a prisão evidencia o racismo do sistema penal com sua composição populacional e contribui para sua reprodução e sustentação.

    Criminologia Contemporânea (paradigma da reaçãosocial) e das desconstruções teóricas que provocaram a deslegitimação dosistema penal e seus paradigmas científicos, intenta-se elucidar,historicamente, como a categoria “raça” passa a ser utilizada como variávelpara seleção e rotulação pelos agentes do controle social de determinadogrupo racial, as populações afro-brasileiras.

  • Previndenciarismo penal: ideologia correcional que David Garland chamou de previdenciarismo (ou welfarismo) penal, que por sua vez guarda relação com o Estado Social que também não experimentamos

  • verdade viu Jadson Marques , pensei a mesma coisa .. kkkk
  • Prova de defensoria, já sabem né

  • GABARITO: LETRA C.

    B) a implementação de programas que geram oportunidades futuras à população prisional indica a prevalência do previdenciarismo penal. ERRADO. 

    Previdenciarismo Penal – há uma gestão compartilhada do problema criminal entre o sistema de justiça criminal e a administração pública. Tem como objetivo declarado a reintegração do condenado como forma de prevenção especial, evitando a reincidência por meio da inclusão do ex-criminoso na vida familiar e profissional, em um mercado de trabalho que tendia a baixas taxas de desemprego e altas taxas de formalização.

    https://ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/51/453

    D) o ideal de prevenção geral da pena foi alcançado com a ampliação da privatização e modernização ampla do sistema prisional brasileiro. ERRADO, PREVENÇÃO ESPECIAL.

     A teoria relativa da pena é dividida em prevenção geral, que se dirige a sociedade:

    positiva - busca à estabilidade do ordenamento jurídico

    negativa - prevenção por intimidação

    prevenção especial, que se dirige ao condenado pela prática da infração penal:

    positiva - dirigida ao agente que praticou o delito, expressa o caráter ressocializador da pena

    negativa - o objetivo é evitar a reincidência, punindo o agente (com a aplicação da pena) para que ele não torne a infringir a lei penal.

     E) a noção de prisão-depósito representa a realização dos ideais de prevenção especial positiva no penalismo neoliberal. ERRADO.

    A ideia de prisão-depósito está relacionada com a prevenção especial NEGATIVA, ou seja, com a punição/neutralização. A Positiva relaciona-se com a política do “RE”, ressocialização, reintegração e reinserção.

  • Seja sempre mais esperto do que seu inimigo, nobres, entendam uma coisa, a matéria de Criminologia é uma matéria que as questões virão "romantizando" o crime, isso independe de sua opinião, é uma matéria parecida com os direitos humanos, em termos de prova, além do mais, ela funciona como uma espécie de crítica ao direto penal comum, então, falou de resolver as coisas prendendo, aumentando policiamento, etc, essas coisas não condizem com a criminologia, ela fundamenta-se mais na parte social (não me entendam mal, utilizei essas palavras para fins didáticos).

    Gab.: C.

  • Essas questões são as mais fáceis de acertar, siga a ideologia dominante no meio acadêmico, não tem erro.

  • a questão que vc não marcaria é a certa! vai assim que dá certo!

  • a prisão evidencia o racismo do sistema penal com sua composição populacional e contribui para sua reprodução e sustentação.

    A única que sobrou. Más a afirmação é um pouco abstrata, ao meu ver. Deveria trazer segunda a Teoria x., bla, bla, bla.

    Falo porque se a prisão evidencia o racismo do sistema penal, de forma absoluta, então prisão é crime.

    Por favor, não estou discutindo minha opinião no mérito da questão e sim a forma que foi exposta. Me parece que esta seria a única posição no Brasil, o que não é verdade.

    Olha esta questão:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Vários estudos indicam que a população carcerária brasileira é formada essencialmente por jovens pretos e pardos, com baixa escolaridade e processados por delitos patrimoniais e relacionados ao tráfico de drogas. Parte da criminologia analisa essa dinâmica através das noções: (E) de criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal, propostas pela criminologia crítica.

    Obs. Vários estudos indicam. Entendem. A questão não esta sendo absoluta, como se houvesse apenas uma única posição.

  • 1) Segundo dados do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (InfoPen), em 2012 havia 292.242 negros presos e 175.536 brancos, ou seja, 60,8% da população prisional era negra.

    2) De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, 42,7% dos brasileiros se declararam como brancos, 46,8% como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas.

    3) Para o IBGE, negros englobam pretos e pardos.

    4) 46,8 + 9,4 = 56 % da população é negra. E 42% é branca.

    O sistema carcerário reflete praticamente a composição étnica da população brasileira, até porque brancos também se encontram em situação de miséria e vulnerabilidade.

    A sociedade é racista. O sistema carcerário apenas reflete a sociedade.

  • Em cargo de Defensor, na dúvida, marque a mais esquerdista.

  • dedução a questão que lacrar mais é a correta.
  • LACROU!!! Que linde

  • É aquele bizu do Madson Pinheiro, caso você não esteja entendendo nada, vai na que é mais favorável ao delinquente ou algo do tipo.
  • Vermelhou acertou!!!!!!!!

  • No previdenciarismo penal, há uma destacada simbiose entre teoria e prática, ciência e justiça. Há, por assim dizer, uma gestão compartilhada do problema criminal entre o sistema de justiça criminal e a administração pública. Nessa articulação, exercem função central as sentenças indeterminadas com o benefício da parole (liberdade antecipada do condenado). O modelo opera da seguinte maneira: a) fase judicial: apura-se o crime e, se condenado o acusado, é-lhe aplicada uma pena indeterminada (com mínimo de cumprimento) ou de longa duração; b) fase de execução penal (fase desjurisdicionalizada): o condenado se sujeita a um programa penal individualizado e a avaliações periódicas por parte de comissões administrativas penitenciárias (parole board). A elas, e não a um juiz, cabe decidir sobre o retorno do apenado ao convívio social, segundo cálculos de risco de reincidência criminal

    ibccrim.org.br/noticias/exibir/453#_edn4

  • ai dentro

  • Gabarito C

    O racismo estrutural é o conjunto de práticas e informações que tem relação institucional, histórica, cultural e interpessoal, o que desfavorece a pessoa negra em diversos aspectos, como o acesso a oportunidades de emprego, divergência salarial, inserção econômica, ou seja, gera exclusão social, judicialização da pobreza, seletividade penal e etiquetamento da pessoa negra como "cliente" assídua do sistema penal. O que acaba por refletir no sistema penitenciário.

    As pesquisas orientadas pelo labelling approach têm demonstrado os efeitos da estigmatização penal ocasionada pela atuação seletiva das instâncias do sistema penal sobre determinados indivíduos ou grupos sociais. Um desses efeitos é uma mudança na identidade social dos condenados, que, pertencendo aos estratos sociais mais visados pela ação do sistema penal, passam a ser vistos como “criminosos natos”. A estigmatização e a consequente discriminação social normalmente acarretam a reincidência, que por sua vez é fator decisivo na consolidação de carreiras criminosas. Portanto, a ação do sistema penal dirigida a determinados grupos sociais já marginalizados faz com que nestes se encontre um percentual maior de comportamentos ilegais em relação a outras zonas sociais. Trata-se de um processo de construção social da população delinquente, caracterizado pelo mecanismo da self-fullfilling-profecy, isto é, uma profecia que se autoconcretiza (BARATTA, 2002, p. 180)

  • Lacraste?

  • No previdenciarismo penal,() há uma destacada simbiose entre teoria e prática, ciência e justiça. Há, por assim dizer, uma gestão compartilhada do problema criminal entre o sistema de justiça criminal e a administração pública. Nessa articulação, exercem função central as sentenças indeterminadas com o benefício da parole() (liberdade antecipada do condenado). O modelo opera da seguinte maneira: a) fase judicial: apura-se o crime e, se condenado o acusado, é-lhe aplicada uma pena indeterminada (com mínimo de cumprimento) ou de longa duração; b) fase de execução penal (fase desjurisdicionalizada): o condenado se sujeita a um programa penal individualizado e a avaliações periódicas por parte de comissões administrativas penitenciárias (parole board). A elas, e não a um juiz, cabe decidir sobre o retorno do apenado ao convívio social, segundo cálculos de risco de reincidência criminal.()

    Embora tenha influenciado outros muitos sistemas de justiça criminal ao redor do planeta – inclusive o Brasil, ao inspirar as reformas penais de 1984 (e, de modo particular, a Lei de Execução Penal) –, essa tendência político-criminal perderia força a partir da metade dos anos 70

    https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/453

  • SOBRE A LETRA B- É comum que os penalistas tratem do problema político do pensamento jurídico-penal a partir de uma perspectiva de legitimação, atuando no âmbito de agências de reprodução ideológica do discurso sedimentado. Trata-se de uma estrutura de pensamento putrefata e que deve ser posta abaixo sem misericórdia, o que pode ser feito sem grande dificuldade a partir de uma conexão com a teoria agnóstica da pena, proposta por Zaffaroni. Ele define a pena como um exercício de poder. Confessa desconhecer sua função e, logo, abdica de qualquer resposta justificacionista ao “por que punir?”. Com isso Zaffaroni procura legitimar e ampliar o poder jurídico, visando a contenção do poder punitivo e reconduzindo a questão da pena ao âmbito político.[1] Segundo Carvalho, “entendida como realidade política, a pena não encontra sustentação no direito. Pelo contrário, simboliza a própria negação do jurídico. Pena e guerra se sustentam, portanto, pela distribuição de violência e imposição incontrolada de dor”

    De acordo com David Garland (2008), os sistemas penais da América do Norte e da Europa no período após as guerras mundiais e até o final do século XX caracterizam-se pelo previdenciarismo penal, que tem como objetivo declarado a reintegração do condenado como forma de prevenção especial, evitando a reincidência por meio da inclusão do ex-criminoso na vida familiar e profissional, em um mercado de trabalho que tendia a baixas taxas de desemprego e altas taxas de formalização. É claro que o previdenciarismo penal não poderia ser separado do complexo mais amplo do Estadoprovidência, construído por meio de garantias sociais que regulamentavam o mercado de trabalho e transmitiam um mínimo de segurança social para os trabalhadores assalariados. Os princípios do previdenciarismo penal podem ser sintetizados em alguns pontos: a moderna polícia estatal como principal garantia de segurança dos cidadãos, em detrimento da segurança privada, relegada a papel secundário; a importância de especialistas de diversas áreas para o diagnóstico, formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas criminais; a busca pela explicação causal da criminalidade; a preocupação com a “ressocialização” dos condenados; a presumida correspondência entre interesse público e interesse da vítima; a manutenção de taxas estáveis e razoáveis de encarceramento. Ligado ao Estado-providência, o previdenciarismo penal sofre um duro golpe, direta e indiretamente, com o progressivo desmantelamento das garantias sociais e a ascensão de uma nova cultura do controle do crime e da ordem social.

  • CONTINUANDO- Essa construção político-cultural deve-se a escolhas e lutas travadas entre grupos políticos e profissionais diversos, cada um por sua perspectiva social e interesse particular, o qual busca impor aos demais, não devendo o novo modelo ser visto como produto de um plano arquitetado e implementado de modo conspiratório. Claro que no nosso caso nunca sequer houve o apogeu da ideologia correcional que David Garland chamou de previdenciarismo (ou welfarismo) penal, que por sua vez guarda relação com o Estado Social que também não experimentamos. Mas se na Europa já se verifica um processo de endurecimento das políticas penais, cada vez mais voltadas para a defesa social em detrimento da reinserção, o que dizer do Brasil? Estamos experimentando a maximização de níveis de dor que já eram insuportáveis, mesmo para nossa realidade marginal, de modo que o paralelo entre o movimento que a cultura do controle americana experimentou a partir da década de 80 e o que vivenciamos no Brasil atualmente é assustador, pois os efeitos aqui são muito mais profundos.[9] Além de potencialmente justificar a fraude da parceria público-privada na gestão de massa humana (prisões). Presídios privados geram uma demanda por presos e capacitam ainda mais a escalada da catástrofe punitivista. Por mais autistas que possam ser os delírios justificacionistas, não é possível crer que alguém em sã consciência ainda ouse dizer que entre o ideal normativo que vincula o sistema penitenciário ao cumprimento de metas de reinserção e a realidade concreta experimentada pelos detentos não existe um abismo incomensurável.[

  • MARQUE O ITEM MAIS LIIINDO! KKK

  • RUMO A PMCE

  • RUMO A PMCE

  • O PROJAC da Globo virou banca e tá fazendo prova agora?

  • Aguardando alguém explicar o erro da alternativa A. Vários casos foram dado maior atenção após influência da mídia, ocasionando, inclusive, os casos contemplados pelo direito penal subterrâneo.

  • Aos colegas que destoam da função de Defensor Público, desejo nada mais do que muita realização e felicidade na nomeação de seu cargo.
  • A questão aborda aspectos filosóficos e contemporâneos da pena, exigindo do candidato conhecimento a respeito da Teoria da Pena, suas finalidades e funções da prisão:

     

    a) Incorreta. O sistema prisional brasileiro caracteriza-se pela falta de transparência na produção e divulgação de dados sobre as prisões nos diferentes entes federativos. O estudo do Depen 2015 aponta as dificuldades encontradas para a coleta de informações junto aos entes federativos como um indicativo da “ausência de informações básicas nas unidades prisionais, revelando o baixo nível de conhecimento dos estabelecimentos penais a respeito dos presos que custodiam”.

    b) Incorreta. O termo “previdenciarismo penal” guarda relação com o Estado Social. Seu ideal básico era a reabilitação e recuperação No Brasil alguns autores apontam que nunca houve, na prática, o previdenciarismo (ou welfarismo) penal, pois a prevenção especial positiva e o discurso “humanista” de ressocialização, apesar de estarem presentes na execução da pena no Brasil contemporâneo, acabam servindo mais como um instrumento para limitar os direitos da pessoa condenada do que como um projeto humanista de reinserção social.

    c) Correta. Em decisão liminar na ADPF 347, o STF reconheceu o “estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro". O Min. Edson Fachin afirmou que as prisões funcionam como "instituições segregacionistas de grupos em situação de vulnerabilidade social. Encontram-se separados da sociedade os negros, as pessoas com deficiência, os analfabetos".

    d) Incorreta. É o ideal da prevenção especial que se destina ao condenado e não o da prevenção geral. No sentido negativo para evitar a reincidência (neutralização) e positiva, no sentido de ressocialização. Vale transcrever parte do trecho do voto do Min. Marco Aurélio na decisão liminar na ADPF 347: “(...) A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia(...)".

    e) Errada. A noção de prisão-depósito representa a realização dos ideais de prevenção especial negativa no penalismo neoliberal. Por intermédio da prevenção especial negativa, buscou-se levar a efeito a neutralização do criminoso, neutralização que ocorre com sua segregação no cárcere, retirando o agente momentaneamente do convívio social. A teoria da prevenção especial negativa age em prol do bem-estar geral da sociedade e parte da ideia de maior felicidade para o maior número de pessoas, uma vez que a sociedade teria o direito de neutralizar os indivíduos que a fere.

     

     Gabarito: C

     

    Referências:

     

    DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional / Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Infopen (2014/2017)

    FONTES, Eduardo;HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021. 

  • É SÉRIO MESMO ISSO? ACHEI CERTO QUE FOSSE PEGADINHA, MAS AÍ VI QUE ERA PROVA DA DPE.

  • só a galera que odeia direitos humanos e afins fazendo prova pra uma carreira que defende os direitos humanos, vai entender né