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Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
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GABARITO: LETRA B
O Art. 21 da Lei 12.016/09 disciplina que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Registre-se que, ao contrário do que ocorre com o Mandado de Segurança Coletivo, em que o Ministério Público e a Defensoria Pública não foram elencados dentre os legitimados para sua impetração (apesar de haver doutrina nesse sentido), a Lei nº 13.300/2016 previu de modo expresso que o Ministério Público e a Defensoria Pública possui legitimidade para o ajuizamento de Mandado de Injunção Coletivo (art. 12, I).
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questão quis fazer confusão entre MS coletivo e MI coletivo. ATENÇÃO!!!!
- MI coletivo - legitimados do MS + MP e Defensoria
GABARITO: LETRA B
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical,
- entidade de classe;
- ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Art. 21 da LEI DO MS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por
Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
MNEMÔNICO- PEAO
Partido Politico com representação no CN
Entidade classe
Associação-1 ano
Organização sindical
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Essa questão tá mais pra Direito Constitucional do que pra CPC!
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Vale a pena comparar:
Estatuto do Idoso
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - as associações [...]
LACP
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que [..]
CDC
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta [..]
IV - as associações [...]
ECA
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
III - as associações [...]
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público [...]
II - por partido político com representação no Congresso Nacional [...]
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação [...]
IV - pela Defensoria Pública [...]
MS COLETIVO
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político [...] ou por organização sindical, entidade de classe ou associação [...]
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SÃO LEGITIMADOS PARA IMPETRAR MS COLETIVO :
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical,
- entidade de classe;
- ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Lembrando que a impetração do MS coletivo independe de autorização especifica dos associados, pois os legitimados agem como substitutos processuais.
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Questão lei seca
Marquei D
Correta letra B
Lembrar das críticas doutrinárias referente a exclusão do MP e DP dos legitimados ativos.
comentário de Caroline L
Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
MNEMÔNICO- PEAO
Partido Politico com representação no CN
Entidade classe
Associação-1 ano
Organização sindical
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Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
partido político com representação no Congresso Nacional;
organização sindical,
entidade de classe;
ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Rol Taxativo
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Nossa! Confundi ação civil pública com mandado de segurança...
Gabarito: B
Rol taxativo!
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A questão cobra do candidato conhecimentos sobre a legitimidade ativa para propositura de Mandado de Segurança Coletivo, nos termos da lei federal nº. 12.016/2009.
O Mandado de Segurança é o "remédio Constitucional" para a proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O mandado de segurança tem previsão no art. 5º, LXIX, da CF. Ainda na Carta Constitucional, o inciso LXX dispõe sobre o mandado de segurança coletivo, estabelecendo que:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Na seara infraconstitucional a lei federal nº. 12.016/2009 regulamentou o instituto do mandado de segurança. Para fins desta questão importa o contido no art. 21 da referida lei, que trata dos legitimados:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Diante do exposto acima, vamos a análise dos itens buscando aqueles que possuem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo por previsão expressa da Lei nº. 12.016/2009
I. Ministério Público - NÃO POSSUI
II. Partido político com representação no Congresso Nacional - POSSUI - (art. 21, caput)
III. Defensoria Pública - NÃO POSSUI
IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano. - POSSUI ( art. 21, caput)
V. Pessoas jurídicas de direito público - NÃO POSSUI
Diante disso, apenas II e IV possuem:
A) ERRADA
B) CORRETA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA
Gabarito do Professor: Letra B