SóProvas


ID
5356204
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere os itens abaixo.
I. Ministério Público.
II. Partido político com representação no Congresso Nacional.
III. Defensoria Pública.
IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.
V. Pessoas jurídicas de direito público.

A Lei n° 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo de maneira expressa às pessoas descritas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • GABARITO: LETRA B

    O Art. 21 da Lei 12.016/09 disciplina que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Registre-se que, ao contrário do que ocorre com o Mandado de Segurança Coletivo, em que o Ministério Público e a Defensoria Pública não foram elencados dentre os legitimados para sua impetração (apesar de haver doutrina nesse sentido), a Lei nº 13.300/2016 previu de modo expresso que o Ministério Público e a Defensoria Pública possui legitimidade para o ajuizamento de Mandado de Injunção Coletivo (art. 12, I).

  • questão quis fazer confusão entre MS coletivo e MI coletivo. ATENÇÃO!!!!

    • MI coletivo - legitimados do MS + MP e Defensoria

    GABARITO: LETRA B

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe;
    • ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Art. 21 da LEI DO MS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

    Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    MNEMÔNICO- PEAO

    Partido Politico com representação no CN

    Entidade classe

    Associação-1 ano

    Organização sindical

  • Essa questão tá mais pra Direito Constitucional do que pra CPC!

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Vale a pena comparar:

    Estatuto do Idoso

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV - as associações [...]

    LACP

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que [..] 

    CDC

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:          

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta [..]

           IV - as associações [...]

    ECA

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações [...]

    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público [...]

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional [...]

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação [...]

    IV - pela Defensoria Pública [...]

    MS COLETIVO

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político [...] ou por organização sindical, entidade de classe ou associação [...]

  • SÃO LEGITIMADOS PARA IMPETRAR MS COLETIVO :

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe;
    • ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Lembrando que a impetração do MS coletivo independe de autorização especifica dos associados, pois os legitimados agem como substitutos processuais.

  • Questão lei seca

    Marquei D

    Correta letra B

    Lembrar das críticas doutrinárias referente a exclusão do MP e DP dos legitimados ativos.

    comentário de Caroline L

    Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindicalentidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    MNEMÔNICO- PEAO

    Partido Politico com representação no CN

    Entidade classe

    Associação-1 ano

    Organização sindical

  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    organização sindical,

    entidade de classe;

    ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Rol Taxativo

  • Nossa! Confundi ação civil pública com mandado de segurança...

    Gabarito: B

    Rol taxativo!

  • A questão cobra do candidato conhecimentos sobre a legitimidade ativa para propositura de Mandado de Segurança Coletivo, nos termos da lei federal nº. 12.016/2009.

    O Mandado de Segurança é o "remédio Constitucional" para a proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O mandado de segurança tem previsão no art. 5º, LXIX, da CF. Ainda na Carta Constitucional, o inciso LXX dispõe sobre o mandado de segurança coletivo, estabelecendo que:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Na seara infraconstitucional a lei federal nº. 12.016/2009 regulamentou o instituto do mandado de segurança. Para fins desta questão importa o contido no art. 21 da referida lei, que trata dos legitimados:
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Diante do exposto acima, vamos a análise dos itens buscando aqueles que possuem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo por previsão expressa da Lei nº. 12.016/2009

    I. Ministério Público - NÃO POSSUI

    II. Partido político com representação no Congresso Nacional  - POSSUI - (art. 21, caput)

    III. Defensoria Pública - NÃO POSSUI

    IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano. - POSSUI ( art. 21, caput)

    V. Pessoas jurídicas de direito público - NÃO POSSUI

    Diante disso, apenas II e IV possuem:

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) ERRADA


    Gabarito do Professor: Letra B