Para que esta questão seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da Lei 4.320/64. No caso em apreço, devemos marcar a alternativa incorreta.
A - correta. Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (Art. 12, § 1º ).
B - incorreta. Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (Art. 12, § 4º).
C - correta. Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado (Art. 12, § 2º ).
D - correta. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas (Art. 12, § 3º).
E - correta. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização (Art. 12, § 5º, I).
A alternativa "B" foi a que atendeu ao comando da questão, dando o conceito das despesas classificadas como investimentos.
GABARITO: B
Fonte:
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
Correta. Segue o art. 12, § 1º, Lei n.º 4.320/64:
“Classificam-se como Despesas
de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação
de bens imóveis".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
B) São Transferências de Capital as
dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem
como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição
ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou
financeiro.
Incorreta. Segundo o art. 12, § 4º, Lei n.º 4.320/64:
“Classificam-se como investimentos as
dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem
como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos
e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não
sejam de caráter comercial ou financeiro".
Portanto, o correto é INVESTIMENTOS,
e NÃO Transferências de Capital. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
C) Classificam-se como Transferências
Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação
direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado.
Correta. De acordo com o art. 12, § 2º, Lei n.º
4.320/64:
“Classificam-se como Transferências
Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito
público ou privado".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
D) Consideram-se subvenções, para os
efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas.
Correta. Conforme o art. 12, § 3º, Lei n.º 4.320/64:
“Consideram-se subvenções,
para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de
custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: (...)".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
E) Classificam-se como Inversões
Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de
capital já em utilização.
Correta. Observe o art. 12, § 5º, Lei n.º 4.320/64:
“Classificam-se como Inversões
Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de
capital já em utilização; (...)".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra B.