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ID
5356738
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) considera:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • A questão exige conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nº 8.069/90, em especial sobre a idade da criança. Analisaremos as alternativas a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:

    Nos termos do art. 2.º do Estatuto, será criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. A idade é o fator determinante para a fixação de quem é criança, adolescente ou adulto. Adota-se um critério cronológico absoluto, sem qualquer menção à condição psíquica ou biológica. Assim, é o aniversário de 12 anos que faz a criança tornar-se adolescente, e o aniversário de 18 anos que faz o adolescente tornar-se adulto. Ademais, conforme esclarecem Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, em se tratando de pessoa nascida em 29 de fevereiro (anos bissextos), sempre que esta data não existir considerar-se-á seu aniversário no primeiro dia subsequente, ou seja, 1.º de março (art. 3.º da Lei n. 810/1949)

     Portanto, a alternativa que indica corretamente a idade da criança é a C.

    Referência bibliográfica: ROSSATO, Luciano Alves, CUNHA, Rogério Sanches. LÉPORE, Paulo Eduardo. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo. 11ª. Ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    Gabarito do monitor: C

  • art. 2

    CRIANÇA 12 anos IMCOMPLETOS

    ADOLESCENTE entre 12 e 18 anos de idade

    gabarito: C

  • Gabarito: C.

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    • Art.2º For the purposes of this Law, a child is considered to be a person up to twelve incomplete years of age, and an adolescent is that between twelve and eighteen years of age.