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ID
5356804
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Municipal de Teresina, diante de inúmeros cargos vagos no seu quadro de servidores efetivos, determinou a abertura de procedimento licitatório na convencionalidade objetivando a contratação de instituição responsável pela organização de concurso público.
Ocorre que, durante uma fase de habilitação, todos os licitantes foram considerados inabilitados por apresentarem documentos em desconformidade ao previsto no art. 27 da Lei de Licitações.

Considerando o caso narrado, bem como as disposições instituídas pela Lei nº 8.666 / 1993, a Câmara Municipal de Teresina pode fixar aos licitantes, para a apresentação de novos documentos, o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 48 § 3º da lei 8666 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Licitação fracassada

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Licitação fracassada :

    Vc seleciona o companheiro (A) , mas não dá para ficar , porque não atende aos requisitos

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.    

    Licitação deserta:

    Vc coloca um perfil noTinder, mas ninguém se interessa.

    Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GABARITO: C

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.              

  • Na licitação fracassada, no caso de CONVITE, esse prazo pode ser reduzido para 3 dias úteis. (Art. 48, § 3º).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 48, §3º, Lei 8.666/93. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    (Trata-se de licitação fracassada).

    Desta forma:

    C. CERTO. Oito dias úteis.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Lei 8666/93 - Art. 48.... § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.    

  • unico prazo de 8 dias de toda lei de licitação (8.666) é do art. 48 § 3.