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ID
5356819
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José, cidadão ciente de seus direitos, protocolou pedido de acesso a informações endereçado à Câmara Municipal de Teresina, objetivando obter documentos de determinados procedimentos licitatórios realizados anteriormente. Todavia foi comunicado que as informações solicitadas foram extraviadas.
Inconformado, requereu à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento dos respectivos documentos.
Considerando a Lei nº 12.527/2011, verificada a ocorrência da situação hipotética descrita, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de 

Alternativas
Comentários
  • GAB.B

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

  • Gab. B

    Informação extraviada: 10 dias para justificar e indicar testemunhas

    Não sendo possível conceder o acesso imediato a informação: 20 dias + 10 dias, desde que justificada expressamente

  • GABARITO: B

    ➥ Informação E X T R A V I A D A → 10 letras, portanto 10 dias.

     

    Art. 7º, § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação E X T R A V I A D A deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)