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GAB. ERRADO
Art. 11. QUALQUER PESSOA, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
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Gabarito E
Qualquer interessado, independente de advogado.
Lei n.° 12.527/2011
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Trata-se de proposição para cuja solução deve-se acionar a norma do art. 10, caput, da Lei 12.527/2011, que assim estabelece:
"Art.
10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por
qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida."
Como daí se verifica, é incorreto sustentar a necessidade de que o interessado se faça representar por meio de advogado, nada impedindo, na verdade, que o pedido seja feito pelo próprio indivíduo, com apoio em seu direito de petição (CRFB, art. 5º, XXXIV, "a").
Logo, equivocada a assertiva sob análise.
Gabarito do professor: ERRADO