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ID
5358271
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.° , no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal. Quanto à Lei de Acesso à Informação (LAI) e ao Decreto n.º 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item.

O agente público ou militar poderá recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei e acessar indevidamente informação sigilosa ou informação pessoal, desde que fundamente as razões em até dez dias depois do ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    lei 12527/2011

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

  • A assertiva proposta pela Banca deve ser analisada com apoio no que preceitua o art. 32, I, da Lei 12.527/2011, que ora transcrevo:

    "Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

    (...)

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;"

    Como daí se pode depreender, fica evidenciado que as condutas descritas pela Banca, em rigor, são tidas como ilícitas, razão por que está errado aduzir a possibilidade de serem praticadas, mesmo que de forma pretensamente fundamentada.


    Gabarito do professor: ERRADO