ERRADO
lei 12527/2011
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
A assertiva proposta pela Banca deve ser analisada com apoio no que preceitua o art. 32, I, da Lei 12.527/2011, que ora transcrevo:
"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta
Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
(...)
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;"
Como daí se pode depreender, fica evidenciado que as condutas descritas pela Banca, em rigor, são tidas como ilícitas, razão por que está errado aduzir a possibilidade de serem praticadas, mesmo que de forma pretensamente fundamentada.
Gabarito do professor: ERRADO