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Constituição Federal 1988
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Gabarito: Certo
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Esse caput do art. 5 da CF trata-se da igualdade formal, perante a lei. Isso já foi questionado em provas.
Bons estudos!
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Adaptando o comentário do colega Kevin:
Brasileiro e estrangeiro têm direito ao VILSP
Vida
Igualdade
Liberdade
Segurança
Propriedade
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Gabarito: Certo
Sobre o tema:
A interpretação aqui é ampliativa. Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como lembrava o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade. Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Os estrangeiros que estejam de passagem pelo país também são titulares de direitos fundamentais. STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008.
Bons estudos!
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GABARITO: CORRETO
Caput do art. 5° - Princípio da igualdade ou isonomia
inviolabilidade a:
V ida
I gualdade
L iberdade
P ropriedade
S egurança
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CERTO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(TJ-SP 2007) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(TJ-SP 2012) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(TJ-SP 2010 /12) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(TJ-SP 2010) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(TJ-SP 2014) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(TJ-SP 2010 / 12 / 14) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(TJ-SP 2015 / 14) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
(TJ-SP 2010) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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CERTO
VILPS
Vida
Igualdade
Liberdade
Propriedade
Segurança
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Bons estudos!
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS!
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Tanto os brasileiros como os estrangeiros são detentores dos direitos raízes VIGUALIPROSE. vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança.
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Questão tão simples que você fica procurando a pegadinha kkkkkk
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ENTRADA DO ARTIGO 5°
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VILPS
Vida
Igualdade
Liberdade
Propriedade
Segurança
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato que analise a assertiva a fim de dizer se ela é certa ou errada. Assim sendo, deve-se ter conhecimento da letra seca do caput do art. 5º da Constituição da República de 1988:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.".
Ora, como se pode notar, a questão analisada trás a redação do art. 5º, portanto, certa.
GABARITO CERTO.
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Minha contribuição.
STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.
Abraço!!!
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questão simples, porém, vindo dessa banca você ler 10 vezes procurando a pegadinha