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ID
5358292
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A expressão “direitos fundamentais” surgiu na França, durante o movimento político e cultural que originou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Marcelo Novelino. Curso de direito constitucional.
11.ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 267.

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos sociais e de nacionalidade, julgue o item.

Entende-se por princípio da vedação do retrocesso a proibição de redução injustificada do grau de concretização alcançado por um direito fundamental prestacional.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

  • Vedação ao retrocesso: Impede a edição ou criação de medida que revogue ou reduza os direitos sociais já estabelecidos, sem que haja algum mecanismo para compensar a anulação dos benefícios já conquistados.

    MASSON, Nathália. Direito Constitucional. 3º Edição. 2015

  • Sobre o tema:

    (TJDFT/2013 - Prova Oral) O que significa proibição de retrocesso?

    a) Vedação do retrocesso social: Segundo o voto do Min. Celso de Mello no MS 24.875, a vedação do retrocesso social pode ser encarada como “o postulado da proibição do retrocesso social, cuja eficácia impede – considera a sua própria razão de ser – sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão, que não pode ser despojado, por isso mesmo, em matéria de direitos sociais, no plano das liberdades reais, dos níveis positivos de concretização por ele já atingidos”.

    b) Vedação do retrocesso político: O princípio da vedação do retrocesso político foi mencionado pela Min. Cármen Lúcia ao julgar a medida cautelar na ADI 4.543 que dispunha sobre a volta do “voto impresso”. Para a Ministra do Supremo Tribunal Federal, “a proibição de retrocesso político-constitucional impede que direitos conquistados como o da garantia do voto secreto pela urna eletrônica retrocedam para dar lugar ao modelo superado do voto impresso” (STF, ADI 4.543-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19/10/2011, Plenário; grifo nosso).

    c) Vedação do retrocesso civil: Ao julgar no ano de 2017 a (in)constitucionalidade da desigualdade sucessória conferida pelas Leis 8.971/94 e 9.287/96 em cotejo com o Código Civil de 2002, O Ministro Luis Roberto Barroso reconheceu que “O Código Civil foi anacrônico e representou um retrocesso vedado pela Constituição na proteção legal das famílias constituídas pela União Estável” (STF, RE 878.694/MG, Voto do Min. Luis Roberto Barroso). Neste julgamento o STF fixou a seguinte tese: “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil de 2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do artigo 1.829 do CC/2002”;

    d) Vedação do retrocesso ecológico: Ao se deparar com diversos julgamentos, como por exemplo as ações diretas de inconstitucionalidade sobre o Novo Código Florestal, a doutrina e até mesmo os tribunais superiores reconhecem a existência da proibição do retrocesso em sua vertente ambiental, qual seja, a vedação ao retrocesso ecológico.

    Este princípio também é chamado de proibição de evolução reacionária (Canotilho), cláusula de entrincheiramento, vedação ao efeito cliquet ou ainda vedação ao efeito catraca.

    O que se entende por efeito cliquet dos direitos sociais?

    O efeito cliquet se refere ao princípio da proibição de retrocesso social, estabelecendo a impossibilidade da redução dos direitos sociais já assegurados. Assim, ao legislador só é permitido acrescentar direitos, sendo vedada a desconstituição dos direitos que ele próprio concedeu. A expressão “clique” é utilizada simbolicamente, em analogia a definição de um movimento utilizado por alpinistas que só permite subir, sendo impossível retroceder.

    Bons estudos!

  • Pena que a nova Reforma Trabalhista não observa esse princípio, aliás os legisladores não observam.

    "Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:

    • cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
    • cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários;
    • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
    • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros
    • restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
    • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/12/reforma-trabalhista-camara-clt.htm?cmpid=copiaecola

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • "Efeito cliquet".

  • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO OU RETROCESSO OU EFEITO CLIQUET:

    • Funciona com caráter de segurança jurídica é a Proibição de retrocesso, ou seja, Proíbe que os direitos sociais já conquistados sejam esvaziados ou perdidos sob pena de desestruturação sociais.
  • Também pode aparecer com o nome de " EFEITO CLIQUET"

    Em direitos sociais, o efeito cliquet designa um movimento em que só é permitida a subida no percurso. Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados.

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

    Fonte: SILVA JUNIOR, Luiz Carlos da. O princípio da vedação ao retrocesso social no ordenamento jurídico brasileiro. Uma análise pragmática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3651, 30 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24832. Acesso em: 13 set. 2021.

  • GABARITO: CERTO.

    TAMBÉM DENOMINADO DE "EFEITO CLIQUET"

    Tal princípio alude a ideia de que o Estado, após ter implementado um direito fundamental, não pode retroceder, ou seja, não pode praticar algum ato que vulnere um direito que estava passível de fruição, sem que haja uma medida compensatória efetiva correspondente.

  • Efeito chutê

  • Ué, se a redução viesse com uma justificativa estaria tudo bem? Errei por causa disso. Achei que era irrelevante se a redução seria motivada ou não.

  • Entende-se por princípio da vedação do retrocesso a proibição de redução injustificada do grau de concretização alcançado por um direito fundamental prestacional.

  • Conceito bem torto do Novelino, mistura a Vedação do Retrocesso com Reserva do Possível, não está errado, mas prefiro a definição do Gilmar Mendes e do Marco Aurélio !