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Gabarito: Errado.
CF/88:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Trata-se de questão que demanda o acionamento da norma do art. 198, I, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;"
Como daí se vê, o Sistema Único de Saúde não é organizado de forma centralizada, com direção da União, tal como foi sustentado pela Banca, incorretamente. Mas sim de maneira descentralizada, com direções em cada esfera governamental.
Do exposto, está errada a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, organizado de forma centralizada, com direção da União. O Certo seria Descentralizada.
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, organizado de forma centralizada, com direção da União.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, organizado de forma centralizada, com direção da União.(errado)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Bendito serás!!
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Gab: ERRADO
De acordo com o Art. 198, I da CF/88 - As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um Sistema Único, organizado de forma DESCENTRALIZADA, com direção única EM CADA ESFERA DE GOVERNO.
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É DESCENTRALIZADO.