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ID
5358928
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


No que se refere ao direito à educação, aos municípios cabe atuar prioritariamente nos ensinos fundamental e médio, enquanto aos estados e ao Direito Federal cabe atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Alternativas
Comentários
  • Municípios= educação infantil e ensino fundamental

    Estados e DF = ensino fundamental e médio

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Gabarito: ERRADO

    União: Ensino Superior

    Estados e o DF: Fundamental e Médio

    Municípios: Educação Infantil e Fundamental

     

  • Inverteu os conceitos.

  •  Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;   

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.         

  • § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios

         

    Municípios:   Infantil/Fundamental

     Estado, DF:    Fundamental/Médio

  • O contrário, na verdade!