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GABARITO: ERRADO
"Os analfabetos são alistáveis e, por isso, podem votar, dispondo, ainda, de capacidade eleitoral passiva."
>Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados.
-Capacidade eleitoral ativa = direito de participar como eleitor.
-Capacidade eleitoral passiva = direito de ser votado para cargos eletivos.
CF/88, Art. 14:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados.
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Ativo: Pode votar
Passivo: Ser votado
Analfabeto pode votar, mas não pode ser votado.
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GABARITO ERRADO.
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são.
II - facultativos para.
a) os analfabetos.
DICA!
--- > A capacidade eleitoral ativa: o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar;
--- > capacidade eleitoral passiva: o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).
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São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Porém, estes possuem capacidade eleitoral ativa (capacidade/ direito de votar). São inelegíveis, porém, alistáveis.
Pressuposto da capacidade eleitoral ativa = alistabilidade;
Pressuposto da capacidade eleitoral passiva = elegibilidade.
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Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ATIVA, ou seja, poderão votar. Não possuem, entretanto, a capacidade eleitoral passiva, que é a capacidade de ser votado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 17, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Capacidade eleitoral passiva = receber votos. Como sabemos, os analfabetos são inelegíveis (inelegibilidade absoluta)
Capacidade eleitoral ativa = possibilidade de votar (facultativa aos analfabetos)
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ERRADO
Complemento:
Inelegibilidade Absoluta -
Apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos.
Inelegibilidade Relativa -
em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).
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analfabetos possuem a faculdade de votar (capacidade ativa), mas não podem se candidatar (capacidade eleitoral passiva).
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Errada: CRFB/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Simples. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Se os analfabetos não podem se alistar, então a questão está errada.
Voto ativo: Pode votar.
Voto passivo: Pode ser votado.
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capacidade eleitoral passiva. QUER DIZER QUE O CARA PODE SER VOTADO, E O ANALFABETO NÃO PODE SER ELEGÍVEL.
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Note;
Capacidade eleitoral ativa = pratica o voto
Capacidade eleitoral passiva = sofre o voto
Deus é justo e firma a sua promessa.
Amém!
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Errado, analfabetos podem votar (capacidade ativa) mas NÃO podem ser votados (cap. passiva)
Caso Tiririca
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ANALFABETO= (NÃO LÊ, NÃO COMPREENDE E TAMPOUCO ESCREVE NADA) PODE VOTAR (FACULTATIVO) PORÉM É INELEGÍVEL
ANALFABETO FUNCIONAL=(TRANSCREVE ALGUMAS FRASES E ASSINA O PRÓPRIO NOME, GERALMENTE EM LETRAS DE FORMA,PORÉM, NÃO É CAPAZ DE INTERPRETAR O CONTEÚDO DA ESCRITA) PODE VOTAR (FACULTATIVO) INELEGÍVEL
SEMI ALFABETIZADO= (LÊ E ESCREVE DE FORMA RUDIMENTAR, SOFRIDA E VAGAROSAMENTE MAS É CAPAZ ENTENDER O QUE ESTÁ ESCRITO). DEVE VOTAR E É ELEGÍVEL
ABRAÇOS E SIGAMOS!
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Diz isso pro Lula kk lembrei dele nessa questão.
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Podem votar (capacidade ativa), mas não podem ser votados (capacidade passiva).
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- O analfabeto é inelegível
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gab: errado
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Capacidade eleitoral ATIVA ( direito de votar )
Capacidade eleitoral passiva ( direito de ser votado )
- Os analfabetos poder votar ( capacidade ATIVA de forma facultativa ), mas ele não pode ser votado ( capacidade passiva por inelegibilidade absoluta )
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Ativo/Alistável/Alistamento/Votar x Passivo/Elegibilidade/Elegível/Votado
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A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos que regulamentam o exercício dos direitos políticos, com maior destaque para o art. 14. Assim, de acordo com o §1º, II deste artigo, temos que o alistamento eleitoral é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos (ou seja, a primeira parte da afirmativa está correta). Isso não significa, porém, que analfabetos possuam capacidade eleitoral passiva (que é a capacidade de receber votos, de ser votado/escolhido por outras pessoas), pois o §2º do mesmo art. 14 determina que "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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assertiva incorreta
art14 £1o O alistamento eleitoral é o voto sao:
I obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II facultativo para :
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
£4o são inelegíveis os inalienáveis e os analfabetos
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ASSERTIVA INCORRETA
OS São inelegíveis os inalistáveis.
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GABARITO: ERRADO!
A capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado.
O analfabeto, embora possua direito de votar, isto é, capacidade eleitoral ativa, não possui direito de ser votado, razão pela qual conclui-se que não tem capacidade eleitoral passiva.
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eles não têm capacidade eleitoral PASSIVA, visto que capacidade eleitoral passiva é o direito de SER VOTADO