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Gabarito: Errado.
Lei N° 8.666:
Art. 22., § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação PRELIMINAR, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Errado
- Lei 8.666: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- Lei 14.133: Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
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Primeiro temos que conferir se estão habilitados, para depois julgar.
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mudou uma palavrinha
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Se eu errei? Claro!
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Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação posterior ao julgamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
erro da questão: posterior ao julgamento
Lei 8.666: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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As modalidades previstas na Lei 8.666/1993, em regra, têm como rito a habilitação antes do julgamento das propostas. Evidentemente defasadas, em 2002 foi criado o Pregão, para dar mais celeridade às contratações públicas, em que ocorre primeiro o julgamento das propostas e somente depois a avaliação da documentação do licitante declarado vencedor.
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GABARITO: ERRADO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GAB:ERRADO
Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia e noite.
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Erro da questão: posterior ao julgamento