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ID
5359048
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.098/2000 e na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


É dever do Estado restringir o acesso à informação, que só será franqueada de forma excepcional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

  • Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Gabarito Errado.

  • Errada

    Lei n.º 12.527/2011

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante

    procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Princípio da transparência: CF Art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Regra: público

    exceção: sigilo