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Gabarito: Certo
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Certa
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades. Por qualquer meio legítimo (formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal), devendo o pedido conter a identificação do requerente ( Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação) e a especificação da informação requerida (São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público).
fonte: Lei n.º 12.527/2011
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O Art. 10 da Lei nº
12.527/2011 informa que “Qualquer interessado poderá apresentar pedido
de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art.
1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação
do requerente e a especificação da informação requerida”. O Parágrafo
primeiro complementa com a informação de que, para que haja o acesso a
informações de interesse público, a identificação do requerente não
pode conter exigências que inviabilizem a solicitação”. Já o Art.
11 do Decreto nº 7724/2012 afirma que todas as pessoas, sejam naturais ou
jurídicas, poderão pedir acesso à informação. O Parágrafo primeiro do
Regulamento deixa uma informação importante, ao afirmar que “O pedido será
apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e
físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades”. Sendo assim,
concluímos que o item está certo.
Resposta: CERTO