SóProvas


ID
5359054
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme as Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.


Caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação, dolosa ou culposa, do agente público, poderá ser solicitado o ressarcimento, integral ou parcial, do dano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 8.429:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Observa-se a obrigatoriedade da medida, sem margem para ressarcimento parcial, devendo o mesmo ser INTEGRAL.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Só ressaltando que lesão ao erário é o único dos atos de improbidade administrativa em que é possível se responsabilizar por (mera) culpa:

    Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

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    Atualizando meu comentário (26/02/2022):

    O art. 10 da Lei nº 8.429/1992 foi modificado pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, veja:

    Lei nº 8.429/1992, art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230/2021) [...]

    Ou seja, não é mais possível a responsabilização por culpa no casos do art. 10 da lei de improbidade.

  • O ressarcimento é integral,

  • Boa questão !

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para que possais estar firmes contra as astutas ciladas do diabo.

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • INTEGRAL!

  • Ressarcimento do dano é sempre integral.

  • LEMBRE-SE!!!

    • Ressarcimento do dano é sempre integral.
  • Lesão ao patrimônio público por ação ou omissão (dolosa ou culposa) de agente ou terceiro: INTEGRAL ressarcimento do dano.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 
    - Improbidade administrativa:
    - Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até três vezes o que acrescido de forma ilícita; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos. 
    - Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; indisponibilidade e perda de bens adquiridos de forma ilícita; ressarcimento do dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 5 anos. 
    - Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até três vezes o valor do benefício financeiro; ressarcimento ao erário por danos causados. 
    - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 3 anos. 
    De acordo com o artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992, quando ocorrer lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro será concedido o integral ressarcimento do dano. 
    Gabarito do Professor: ERRADO, uma vez que no artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992 é indicado o ressarcimento integral do dano. 
  • Poderá não, dar-se-á, ou seja, DEVERÁ haver o ressarcimento do dano e integral.
  • DEVERÁ!

  • questão desatualizada pelo fato de não ser mais admitida forma culposa
  • É INTEGRAL, NÃO HÁ MARGEM PARA RESSARCIMENTO PARCIAL.

  • artigo revogado

  • O ressarcimento é sempre integral. Após a lei 14.230/2021 o dano só pode ser doloso.