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Gab. D
Pode-se considerar a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:
a) as que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão; é o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada pela Lei nº 9.782, de 26-1-99, da Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS), criada pela Lei n o 9.961, de 28-1-00, da Agência Nacional de Águas, criada pela Lei n o 9.984, de 17-7-00;
b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunicações, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc)
(...)
Todos esses poderes são exercidos tradicionalmente pela própria Administração Pública Direta; atualmente, à medida que vão sendo instituídas as chamadas agências reguladoras, vêm as mesmas assumindo esses poderes.
Elas [as agências reguladoras] estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Com relação aos dirigentes, a Lei n o 9.986, de 18-7-00, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, veio uniformizar as normas sobre seu provimento, ao determinar que os mesmos serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, porém dependendo, a escolha, de aprovação pelo Senado Federal.
Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro — Forense, 2017; p. 650-653
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito: D
A questão cobra conhecimentos sobre as Agências Reguladoras, que são autarquias especiais para as funções de fiscalização e regulação.
São de dois tipos:
1. As que exercem o Poder de Polícia (ex: Anvisa, ANS);
2. As que controlam Atividade Econômica.
Bons estudos!
@adm.semduvida
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Achei a questão interessante! Exemplos de Agências Reguladoras são: Aneel, Anvisa, Anac e Bacen.
Bons estudos!
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As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.
Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.
Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.
Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.
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Mas fiquei com uma dúvida.
Temos o exemplo do IBAMA, que exerce poder de polícia e fiscalização, mas é uma autarquia federal e não uma agência reguladora. Nesse caso temos uma exceção, certo?
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Gabarito: letra C
Agência reguladora – PJ de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Fonte:https://www.infoescola.com/administracao_/agencias-reguladoras.
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Galera, atenção para não confundir agência executiva com agência reguladora. Só pode receber o título de agência executiva a autarquia ou fundação pública que celebrar contrato de gestão com a administração direta.
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GABARITO: LETRA D
Agência reguladora: breves conceitos:
- É uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta;
- Tem como finalidade regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc;
- As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial;
- Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
- Devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica;
- Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento);.
- Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle;
- Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.
Alguns exemplos de Agências Reguladoras de âmbito Federal:
1 ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações
2 ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
3 ANCINE Agência Nacional do Cinema
4 ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
5 ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
6 ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
7 ANP Agência Nacional do Petróleo
8 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
9 ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar
10 ANA Agência Nacional de Águas
11ANM Agência Nacional de Mineração.
FONTE: QC
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AGÊNCIAS EXECUTIVAS VS AGÊNCIAS REGULADORAS
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
Trata-se de um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contratos de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Desse modo, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da administração pública,mas sim uma qualificação obtida por órgãos e entidades públicas. Tratando-se portanto,de um instrumento de administração gerencial.
• A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do ministério superior com anuência da Adm. Federal e reforma do Estado.
AGÊNCIAS REGULADORAS
A criação das agências reguladoras teve uma direta relação com o processo de privatização e reforma do Estado iniciadas no Brasil na metade dos anos 1990. Está intrinsicamente ligada à ideia de Esado Neoliberal que busca reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.
Gaba D