SóProvas


ID
5359180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos processos licitatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Art. 3º [...]. § 1  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 

    B) L. 8.666/93. Art. 71. [...] § 1 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    C) Art. 3º [...] § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    D) L. 8.666/93. Art. 3º [...] § 8 As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5 e 7, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    E) Art. 6º [...] VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

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    bons estudos!

  • A) É vedado ao agente público, nos atos de convocação, prever condições que frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, ressalvados os casos previstos em lei.

    Art. 3º, §1º, I da Lei 8.666/93 É vedado aos agente públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    B) Em caso de inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas e fiscais, o respectivo pagamento será transferido à administração e poderá onerar o objeto do contrato.

    Art. 71, §1º da Lei 8.666/93 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

    C) Desde o aviso de publicação de edital, para as modalidades requeridas, até a assinatura do contrato, a licitação não será sigilosa.

    Art. 3º, §3º da Lei 8.666/93 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    D) Excetuados os casos específicos, para as margens de preferência por produtos ou serviços definidos legalmente, a soma delas não pode ultrapassar o montante de trinta por cento sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    Art. 3º, §8º da Lei 8.666/93 As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    E) Tarefa ocorre quando se contrata mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, sem fornecimento de materiais.

    Art. 6º, VIII, alínea d da Lei 8.666/93 tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo terceiro.

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  • Lei 8666/93:

    a) Art. 3º, § 1º, I.

    b) Art. 71, § 1º. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    c) Art. 3º, § 3º. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    d) Art. 3º, § 8º. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    e) Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Sinceramente, não vejo erro na C. A licitação de fato não será sigilosa, ressalvado o conteúdo das propostas até a respectiva abertura. Como o item nem toca no assunto propostas, então dá pra subentender a regra geral.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    b) ERRADO: Art. 71, § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    c) ERRADO: Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    d) ERRADO: Art. 3º, § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. 

    e) ERRADO: Art. 6º, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Gabarito: A

    Art. 3º, §1º, I da Lei 8.666/93 É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

  • Não vejo erro na alternativa C também. Todo o procedimento da licitação não é sigiloso, salvo o conteúdo das propostas que são protegidas por segredo industrial/comercial

  • Mesmo diante da redação do art. 3, §3 da lei 8666/93, não vejo erro na alternativa C, vajamos o dispositivo:

    § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Por sua vez, o enunciado afirma o seguinte:

    "Desde o aviso de publicação de edital, para as modalidades requeridas, até a assinatura do contrato, a licitação não será sigilosa."

    Com efeito, percebe-se que o procedimento licitatório (que é o que está sendo referido pelo enunciado da questão) não é sigiloso! Por sua vez, a abertura das propostas é apenas um ato do procedimento, tendo um momento específico para sua abertura , não tendo o condão de caracterizar, por si só, o inicio do procedimento como sigiloso.

    Caso a afirmativa fosse: "Desde o aviso de publicação de edital, para as modalidades requeridas, até a assinatura do contrato, TODOS OS ATOS da licitação não serão sigilosos" - ai sim a alternativa estaria errada.

    Mesmo assim, essa questão, como váriasssss outras questões de concurso, exigem para o acerto da questão, que o candidato analise o entendimento da banca...

    Desta forma, alternativas A e C estão corretas, mas deve-se marcar a alternativa A para garantir kkkkkk