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Gab. C
I - Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.
Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; [ERRADA]
II - Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [CORRETA]
III - Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. [CORRETA]
IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [ERRADA]
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Dispensa e Inexigibilidade
I. Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.
Em situações em que a União tiver que interno no domínico econômico será possível a dispensa de licitação, conforme Art. 24, VI da Lei 8.666/93.
II. Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
Correto, segundo Art. 24, III, da Lei 8.666/93.
III. Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação.
Correto, segundo Art. 24, XX, da Lei 8.666/93.
IV. Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.
Para a contratação direta de profissional de setor artístico por meio da inexigibilidade de licitação é necessário que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Gabarito: Letra C
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Para fins de acréscimo:
Os casos de inexigibilidade de licitações previstos na Lei 14.133/2021 são os seguintes:
(1) aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
(2) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
(3) contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
(4) - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
(5) - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
É isso.
Bons estudos! ;)
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I Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.
II Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
III Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se (dispensa-se) de licitação.
IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.
Lei 8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Acertei a questão por conhecer essa banca fdp. Mas o gabarito poderia ser a letra E também, pois o artista pode ser consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública. Se a justificativa para a contratação for esta última, obviamente, não será obrigatório a consagração pela crítica.
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art. 25
III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- Consagrado pela crítica especializada.
- Consagrado pela opinião pública.
Ou seja, esse "OU" é exclusivo, pode ser um ou outro. Então, a letra "E" também estaria certa, teoricamente.
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Olha o "prescinde" derrubando mais uma vez aí, um monte de gente.
Prescindir = dispensar.
Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação. (Dispensa a licitação)
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"Se for parar, pare para descascar, nunca para desistir. "
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GABARITO: LETRA C
- I Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.
- II Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
- III Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação.
- IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.
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Gabarito: C
Em situações em que a União tiver que interno no domínico econômico será possível a dispensa de licitação, conforme Art. 24, VI da Lei 8.666/93.
Para a contratação direta de profissional de setor artístico por meio da inexigibilidade de licitação é necessário que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 25, III, da Lei 8.666/93.
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Errei por causa da palavra prescinde-se.
- prescinde-se = Dispensar; não precisar