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ID
5359183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens seguintes.

I Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.
II Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
III Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação.
IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I - Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; [ERRADA]

    II - Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [CORRETA]

    III -  Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação.

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. [CORRETA]

    IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [ERRADA]

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    bons estudos!

  • Dispensa e Inexigibilidade

    I. Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.

    Em situações em que a União tiver que interno no domínico econômico será possível a dispensa de licitação, conforme Art. 24, VI da Lei 8.666/93.

    II. Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.

    Correto, segundo Art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    III. Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação.

    Correto, segundo Art. 24, XX, da Lei 8.666/93.

    IV. Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.

    Para a contratação direta de profissional de setor artístico por meio da inexigibilidade de licitação é necessário que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: Letra C

  • Para fins de acréscimo:

    Os casos de inexigibilidade de licitações previstos na Lei 14.133/2021 são os seguintes:

    (1) aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

    (2) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    (3) contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    (4) - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    (5) - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

    É isso.

    Bons estudos! ;)

  • I Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório

    II Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação. 

    III Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se (dispensa-se) de licitação. 

    IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.

    Lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Acertei a questão por conhecer essa banca fdp. Mas o gabarito poderia ser a letra E também, pois o artista pode ser consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública. Se a justificativa para a contratação for esta última, obviamente, não será obrigatório a consagração pela crítica.

  • art. 25

    III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    • Consagrado pela crítica especializada.
    • Consagrado pela opinião pública.

    Ou seja, esse "OU" é exclusivo, pode ser um ou outro. Então, a letra "E" também estaria certa, teoricamente.

  • Olha o "prescinde" derrubando mais uma vez aí, um monte de gente.

    Prescindir = dispensar.

    Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação. (Dispensa a licitação)

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    "Se for parar, pare para descascar, nunca para desistir. "

  • GABARITO: LETRA C

    • I Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório.
    • II Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
    • III Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação.
    • IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório.

  • Gabarito: C

    Em situações em que a União tiver que interno no domínico econômico será possível a dispensa de licitação, conforme Art. 24, VI da Lei 8.666/93.

    Para a contratação direta de profissional de setor artístico por meio da inexigibilidade de licitação é necessário que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 25, III, da Lei 8.666/93.

  • Errei por causa da palavra prescinde-se.

    • prescinde-se = Dispensar; não precisar