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ID
5359186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, gerente do setor de licitações, planeja realizar edital de chamamento público para execução de obras de engenharia, com análise de técnica e preço, cujo valor superará dez milhões de reais.

Nessa situação hipotética, é correto que João escolha a modalidade de licitação denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Obras e Serviços de Engenharia

    • Convite - até R$ 330.000,00
    • Tomada de preços - até R$ 3.300.000,00
    • CONCORRÊNCIA - acima de R$ 3.300.000,00

     Compras e Demais Serviços

    • Convite - até R$ 176.000,00
    • Tomada de Preços - até R$ 1430.000,00
    • CONCORRÊNCIA - acima de R$ 1430.000,00

    Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência;

    § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Para Obras e Serviços de Engenharia com valor superior a 3,3 milhões é obrigatório o uso da modalidade Concorrência.

    Concorrência

    • Quaisquer interessados
    • Comprovem possuir requisitos mínimos na fase de habilitação preliminar

    Linha de preços para Obras e Serviços de Engenharia

    • Convite = até R$330 MIL
    • Tomada de Preços = até R$3,3 MILHÕES
    • Concorrência = acima de R$3,3 MILHÕES

    Linha de preços para Compras e Demais Serviços

    • Convite = até R$176 MIL
    • Tomada de Preços = até R$1,43 MILHÕES
    • Concorrência = acima de R$1,43 MILHÕES

    Lembrando que: "quem pode mais, pode menos" Pode ser feita licitação na modalidade concorrência para todos os valores abaixo de 3,3mi e 1,43mi assim como pode ser feita licitação na modalidade tomada de preços para todos os valores abaixo de 330mil e 176mil.

    Gabarito: Letra D

  • Para fins de acréscimo:

    Na Lei 14.133/2021, as modalidades de licitação são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

    A escolha da modalidade da licitação se dá pelo objeto licitado, e não pelo valor da contratação, da seguinte forma:

    Pregão -- para contratação de bens e serviços comuns, nos critérios de menor preço ou maior desconto;

    Concorrência -- é utilizada obrigatoriamente para (a) bens e serviços especiais; e (b) obras e serviços especiais de engenharia, não podendo ser utilizada para contratação de bens e serviços comuns. Podem ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto (não pode usar o critério "maior lance";

    Concurso -- é utilizado quando o objeto da contratação for trabalho técnico, artístico ou científico;

    Leilão -- para alienação de bens, independentemente do preço ou da origem. O critério de julgamento é sempre o maior lance;

    Diálogo competitivo -- usado nos casos de contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública necessite de prévio diálogo com os interessados para conceber melhor o projeto que pretende licitar, já que muitas vezes não possui a expertise necessária para definir todos os elementos do objeto licitado.

    A concorrência e o diálogo competitivo são adotados também nas licitações para concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

    A LC 182/2021 (marco regulatório das startups) inseriu nova modalidade licitação no ordenamento jurídico para teste de soluções inovadoras desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, ou soluções a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de modalidade especial prevista na lei.

    A Lei 14.133/2021 também enumera os seguintes procedimentos auxiliares às licitações: pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral.

    É isso.

    Bons estudos! ;)

  • Os valores contidos no artigo 23, da Lei nº 8.666/93 foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18, da seguinte forma:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    No caso apresentado na questão, considerando tratar-se de dez milhões, enquadra-se na modalidade concorrência.

  • Gabarito: D

    Concorrência - é utilizada obrigatoriamente para (a) bens e serviços especiais; e (b) obras e serviços especiais de engenharia, não podendo ser utilizada para contratação de bens e serviços comuns. Podem ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto (não pode usar o critério "maior lance".

  • O examinador jogou um valor tão alto que tornou a questão impossível de errar kkkkk