As principais etapas de
um projeto são, nessa ordem:
- Anteprojeto: é a
fase na qual se dá a definição do partido arquitetônico e dos elementos
construtivos, considerando os projetos complementares. Em outras palavras,
trata-se de um esboço do projeto em que se define as principais soluções e
diretrizes;
- Projeto básico:
consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo anteprojeto e por
estudos de viabilidade, sendo caracterizado por apresentar um conjunto de
elementos responsáveis por definirem a obra e/ou serviços;
- Projeto executivo:
como o próprio nome sugere, se trata do conjunto dos elementos necessários e
suficientes para a execução completa da obra ou serviço.
Visto isso, conclui-se que
a alternativa que define o projeto básico é a letra D. Corroborando tal
fato, a principal legislação que regula e institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública tem-se a Lei n.º 8.666/93. Ela define o projeto
básico como o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação
do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução".
Quanto às alternativas erradas, tem-se
que
- A alternativa
A define o orçamento;
- A alternativa
B define o cronograma físico-financeiro;
- A alternativa
C define o cronograma.
Gabarito do professor: Letra
D.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.