Acho que faltou dizer o objeto social da empresa, pois, se fosse entidade comercial ou financeira, a despesa seria classificada como inversão financeira, e não investimento.
Investimento: Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícola
Inversão Financeira:Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Esta questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre classificação quanto à natureza no que tange ao Grupo de Natureza de Despesa (GND).
Trata-se de uma despesa de capital. A dúvida, a priori, é se é uma despesa de GND de Investimento ou de Inversões Financeiras. Vejamos o que dispõe o MCASP, 9ª ed., págs. 83/84 a respeito:
"4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo."
Note pelo trecho grifado no GND Inversões Financeiras que a operação não pode importar aumento do capital, que é justamente uma das premissas da questão. Logo, temos uma despesa que deve ser classificada no GND Investimento. Portanto, item certo.
Gabarito do
Professor: CERTO.