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Errado
CF
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Mnemônico que aprendi no PDF do prof Sergio Machado e me ajuda a lembrar:
RESA Ga Ga (Lembra da Lady Gaga rezando)
Aqui estão as exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos:
- Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
- Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
- Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
- Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Fonte: PDF Aula 7 PGDF (direção concursos) Prof. Sérgio Machado e Prof. Marcel Guimarães
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E
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo;
Existem exceções para a não vinculação de receita de impostos, conforme o inciso IV.
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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É vedado a determinado ente da Federação vincular a receita dos impostos arrecadados à transferência para outros entes, independentemente da natureza do imposto. Resposta: Errado.
CF/88, Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios - FPE/FPM) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
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Questão trata sobre a vinculação de receita de impostos, então imediatamente lembramos princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos, o qual, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas exceções.
Portanto, à primeira vista, pode parecer que “é vedado a determinado ente da Federação vincular a receita dos impostos arrecadados à transferência para outros entes”. Mas, como eu disse, existem exceções. E elas são importantíssimas!
Eu gosto de usar o seguinte mnemônico para lembrar delas: RESA Ga Ga (daí você lembra da Lady Gaga rezando).
Então aqui estão as exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos:
· Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
· Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
· Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
· Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
· Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
· Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Prestou atenção na primeira exceção? Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos. Por exemplo: pertencem aos municípios 50% da arrecadação do imposto do Estado obre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios.
Parte da receita desse imposto aqui, que serão transferidos para os municípios, poderá sim ser vinculada (à transferência para os municípios).
Portanto, está errado dizer que “é vedado a determinado ente da Federação vincular a receita dos impostos arrecadados à transferência para outros entes”.
Gabarito do professor: ERRADO
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Questão trata sobre a
vinculação de receita de impostos, então imediatamente lembramos princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos,
o qual, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, dispõe que
nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a
gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas exceções.
Portanto, à primeira vista, pode
parecer que “é vedado a determinado ente da Federação vincular a receita dos
impostos arrecadados à transferência para outros entes". Mas, como eu
disse, existem exceções. E elas são importantíssimas!
Eu gosto de usar o seguinte
mnemônico para lembrar delas: RESA Ga Ga (daí você lembra da Lady Gaga rezando).
Então aqui estão as exceções ao
princípio da não vinculação da receita de impostos:
- Repartição
constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
- Destinação de recursos
para manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Destinação de recursos
para as ações e serviços públicos de saúde;
- Destinação de recursos
para a realização de atividades da administração
tributária;
- Prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita (ARO);
- Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de
débitos para com esta.
Prestou atenção na primeira
exceção? Repartição constitucional do produto da
arrecadação dos impostos. Por exemplo: pertencem aos municípios 50% da
arrecadação do imposto do Estado obre a propriedade de veículos automotores
(IPVA) licenciados em seus territórios.
Parte da receita desse imposto
aqui, que serão transferidos para os municípios, poderá
sim ser vinculada (à transferência para os municípios).
Portanto, está errado dizer que
“é vedado a determinado ente da Federação vincular a receita dos impostos
arrecadados à transferência para outros entes".
Gabarito do Professor: ERRADO.