A questão trata de dispositivos
constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 2 da Lei n.º 4.320/64:
“A Lei do Orçamento conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e
anualidade".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64. Importante notar que, além da despesa, a receita também
conterá o programa de trabalho
do Governo.
Gabarito do Professor: CERTO.