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Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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De acordo com a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
E as despesas correntes, por sua vez, de acordo com a Lei n.º 4.320/64 são classificadas como despesas de custeio ou como transferências correntes.
Portanto, a questão está correta: os recursos recebidos de outros entes da Federação, quando destinados ao pagamento de despesas de custeio, classificam-se em receitas correntes.
Gabarito do Professor: CERTO.
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De acordo com a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
E as despesas correntes, por sua vez, de acordo com a Lei n.º 4.320/64 são classificadas como despesas de custeio ou como transferências correntes.
Portanto, a questão está correta: os recursos recebidos de outros entes da Federação, quando destinados ao pagamento de despesas de custeio, classificam-se em receitas correntes.
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GABARITO: CERTO
Trata-se das Transferências Correntes.
De acordo com o MCASP (8 ed., p. 47), as transferências correntes "são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência (...)"