Certo
Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Ela quase sempre se relaciona com a missão ou competência institucional. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica. Nesses casos, deve ser relacionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.
SubFunção: Nível imediatamente inferior a função deve evidencias a natureza da atuação governamental.
Fonte: Aula 09 - PGDF (direção concursos) - Prof Sérgio Machado e Marcel Guimarães
Função e subfunção
A função reflete a missão institucional do órgão e corresponde basicamente aos ministérios como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa.
A subfunção é a partição da função e, de modo geral, combina-se com a função típica da área ou do setor, embora não se restrinja a ela.
Observação: Há órgãos que possuem mais de uma função típica e, nesses casos, a despesa deve ser classificada na função que está mais relacionada com a ação.
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/pagina-interna/603317-funcao-e-subfuncao