Errado
Tomada de contas não se restringe às despesas de caráter secreto ou reservado.
IN 84/2020: Art. 1º, § 2º Tomada de contas é o instrumento de controle externo mediante o qual o Tribunal de Contas da União apura a ocorrência de indícios de irregularidades ou conjunto de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, que não envolvam débito, com a finalidade de apurar os fatos e promover a responsabilização dos integrantes do rol de responsáveis ou do agente público que tenha concorrido para a ocorrência, definido nos termos desta instrução normativa.
Fonte: IN nº 84/2020 do TCU.
De acordo com o enunciado verifica-se
que o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Instrução Normativa TCU
n.º 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a
organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de
tomada de contas especial.
A tomada de contas especial é “um
processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar
responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública
federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos
responsáveis e obter o respectivo ressarcimento". (Grifo nosso.)
Desta forma, podem ser realizadas sobre
quaisquer tipos de despesas.
Gabarito do Professor: ERRADO.