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Gabarito: Errado.
CF/88:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço SERÁ contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Trata-se de questão que abordou temática atinente à possibilidade, ou não, de acúmulo de cargo público com o exercício de mandato eletivo, o que atrai a incidência do art. 38, I a III, da CRFB, in verbis:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;"
Como daí se pode depreender, é equivocado aduzir, genericamente, ser possível o acúmulo do cargo público com o exercício de mandato federal, estadual ou municipal. Isto porque, tratando-se de mandato federal ou estadual, a Constituição estabelece justamente o contrário, vale dizer, afastamento do cargo público. No caso de mandato municipal, será necessário averiguar se o mandato é de prefeito ou vereador. Se for de prefeito, também deve ser afastar do cargo público anteriormente ocupado, podendo, apenas, optar por uma das remunerações. Por fim, apenas na hipótese do mandato de vereador, se houver compatibilidade de horários, será viável o acúmulo.
Do acima exposto, confirma-se a incorreção da assertiva aqui lançada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: Errado.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
- Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
- Mandato de Prefeito: Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
- Vereador:
- Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, (trabalha nos 2 e recebe nos 2)
- Não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Ano: 2021 Banca: Órgão: Provas:
O servidor público da administração direta investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Certo