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ID
5359987
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 20ª Região-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.° 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, e na Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.839/80 - Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Letra A (correta)

    Lei 9.784/99 - Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Letra B.

    Lei 9.784/99 - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Letra C.

    Lei 9.784/99 - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Letra D.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. Letra E.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • gab: A

    -SOBRE A "B":

    -Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    • I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    • II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU;
    • III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.

     Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU.

  • Analisemos cada opção, em busca da correta:

    a) Certo:

    De fato, a presente assertiva se mostra condizente com o teor do art. 1º da Lei 6.839/80, que abaixo colaciono:

    "Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros."

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    Em rigor, em se tratando de amizade íntima ou de inimizade notória, a hipótese será de suspeição, e não de impedimento, como se depreende do teor do art. 20 da Lei 9.784/99, que a seguir colaciono:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    c) Errado:

    A presente assertiva destoa da norma do art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 19 (...)
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

    d) Errado:

    À luz do princípio do formalismo moderado (ou informalismo), os atos do processo administrativo, via de regra, não dependem de forma específica, a não ser que a lei disponha em contrário. Neste sentido, o teor do art. 22 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    e) Errado:

    Como regra geral, o reconhecimento de firma é exigido apenas se surgir dúvida sobre a autenticidade do documento/firma de seu signatário, a não ser que haja lei específica em contrário. No ponto, o teor do art. 22, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22 (...)
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."


    Gabarito do professor: A