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Lei 6.839/80 - Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Letra A (correta)
Lei 9.784/99 - Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Letra B.
Lei 9.784/99 - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Letra C.
Lei 9.784/99 - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Letra D.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. Letra E.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
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gab: A
-SOBRE A "B":
-Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
- I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
- II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU;
- III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.
Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU.
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Analisemos cada opção, em busca da correta:
a) Certo:
De fato, a presente assertiva se mostra condizente com o teor do art. 1º da Lei 6.839/80, que abaixo colaciono:
"Art. 1º O registro de
empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados,
serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das
diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual
prestem serviços a terceiros."
Logo, correta esta opção.
b) Errado:
Em rigor, em se tratando de amizade íntima ou de inimizade notória, a hipótese será de suspeição, e não de impedimento, como se depreende do teor do art. 20 da Lei 9.784/99, que a seguir colaciono:
"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
c) Errado:
A presente assertiva destoa da norma do art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 19 (...)
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinares."
d) Errado:
À luz do princípio do formalismo moderado (ou informalismo), os atos do processo administrativo, via de regra, não dependem de forma específica, a não ser que a lei disponha em contrário. Neste sentido, o teor do art. 22 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
e) Errado:
Como regra geral, o reconhecimento de firma é exigido apenas se surgir dúvida sobre a autenticidade do documento/firma de seu signatário, a não ser que haja lei específica em contrário. No ponto, o teor do art. 22, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 22 (...)
§
2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será
exigido quando houver dúvida de autenticidade."
Gabarito do professor: A