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ID
5360266
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Luiziana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das diretrizes de organização da Assistência Social.

Alternativas
Comentários
  • L8742

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

           I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

           II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

           III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    gab letra d

  • Das Diretrizes

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • Das Diretrizes

            Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • As demais alternativas, trata se dos princípios:

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.