O art. 11 do Estatuto e o art. 79 de seu regulamento trazem o rol de afastamentos considerados como efetivo exercício. O Estatuto, no art. 11, sofreu alterações que não foram observadas no regulamento, então e prevalece a redação do art. 11 do Estatuto.
Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
I - férias;
II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;
III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;
IV - o estágio experimental;
V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;
VI - licença para tratamento de saúde;
VII - doença de notificação compulsória;
VIII - missão oficial;
IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
- * X - prestação de prova ou exame em concurso público.
- * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2005.
XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;
XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.
XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;
XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.
Gabarito: Letra B.
DL 220/75 - ESTATUTO FUNCIONARIO PUBLICO - PODER EXECUTIVO - RJ
Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument
TITULO I - DO PROVIMENTO, DO EXERCICIO E DA VACANCIA
► Art. 11
AFASTAMENTO DE FUNCIONARIO - EFETIVO EXERCICIO
Ao funcionário que afastar-se, será considerado como efetivo exercícios os afastamentos relacionados a(ao):
• Férias;
• Casamento e luto (até 8 dias);
• Estágio experimental;
• Licença-prêmio; licença-gestante; acidente em serviço; doença profissional;
• Licença para tratamento de saúde;
• Doença de notificação compulsória;
• Missão Oficial;
• Estudo no exterior OU em qualquer parte do território nacional DESDE que de interesse para a Administração e NÃO ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
• Recolhimento à prisão: se absolvido;
• Suspensão preventiva: se inocentado;
• Convocação para o serviço militar; júri; outros serviços obrigatórios por lei;
• Trânsito para o exercício em nova sede;