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ID
5360422
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, decreto-lei estadual nº 220/75, são considerados como efetivo exercício os afastamentos do servidor público descritos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O art. 11 do Estatuto e o art. 79 de seu regulamento trazem o rol de afastamentos considerados como efetivo exercício. O Estatuto, no art. 11, sofreu alterações que não foram observadas no regulamento, então e prevalece a redação do art. 11 do Estatuto.

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    I - férias;

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;

    III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;

    IV - o estágio experimental;

    V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;

    VI - licença para tratamento de saúde;

    VII - doença de notificação compulsória;

    VIII - missão oficial;

    IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;

    • * X - prestação de prova ou exame em concurso público.
    • * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2005.

    XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

    XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;

    XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e

    XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.

    XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

    XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;

    XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e

    XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.

    Gabarito: Letra B.

  • DL 220/75 - ESTATUTO FUNCIONARIO PUBLICO - PODER EXECUTIVO - RJ

    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument

    TITULO I - DO PROVIMENTO, DO EXERCICIO E DA VACANCIA

    ► Art. 11

    AFASTAMENTO DE FUNCIONARIO - EFETIVO EXERCICIO

    Ao funcionário que afastar-se, será considerado como efetivo exercícios os afastamentos relacionados a(ao):

    • Férias;

    • Casamento e luto (até 8 dias);

    • Estágio experimental;

    • Licença-prêmio; licença-gestante; acidente em serviço; doença profissional;

    • Licença para tratamento de saúde;

    • Doença de notificação compulsória;

    • Missão Oficial;

    • Estudo no exterior OU em qualquer parte do território nacional DESDE que de interesse para a Administração e NÃO ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;

    • Recolhimento à prisão: se absolvido;

    • Suspensão preventiva: se inocentado;

    • Convocação para o serviço militar; júri; outros serviços obrigatórios por lei;

    • Trânsito para o exercício em nova sede;