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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina no art. 43, que a Educação Superior tem por finalidade, EXCETO:
A
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
B
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
C
estimular a construção do desenvolvimento cognitivo do sujeito, priorizando apenas o crescimento intelectual em detrimento do pensamento crítico;
D
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
E
promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
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errei por falta de atenção da palavra EXCETO.
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A questão exigiu conhecimento sobre a finalidade da educação superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Analisemos:
a) Correta.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (...)"
b) Correta.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; (...)"
c) Incorreta.
A assertiva disse que tem que se priorizar apenas o crescimento intelectual em detrimento do pensamento crítico, mas vejam que o dispositivo é bem mais amplo.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (...) VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; (...)"
d) Correta.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; (...)"
e) Correta.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. (...)"
Gabarito do monitor: C
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GAB: C
Não existe a priorização do crescimento intelectual em detrimento do pensamento crítico.
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c) Incorreta.
A assertiva disse que tem que se priorizar apenas o crescimento intelectual em detrimento do pensamento crítico, mas vejam que o dispositivo é bem mais amplo.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (...) VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; (...)"