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CERTA: LETRA C
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
§ 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
§ 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
§ 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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Erro da Letra "e"
Art, 47 - O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
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Letra A: O ECA (art. 42, § 3º) fixa o requisito de no mínimo 16 anos de diferença entre adotante e adotado.
Letra B: Imagina só a necessidade de consentimento na perda do poder familiar, não faria sentido.
Letra C: Gabarito!
Letra D: art 46, §2: A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Letra E: A ação de adoção de crianças e adolescentes é sempre judicial.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:
a) O indivíduo que desejar habilitar-se para o processo de adoção deve ser, no mínimo, dezessete anos mais velho que o adotando.
Errado. Na verdade, o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho (e não 17), nos termos do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
b) O consentimento dos pais ou do devido representante legal do adotando deve ser observado em quaisquer hipóteses.
Errado. O consentimento será dispensado quando os pais sejam desconhecidos ou quando tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, § 1º, ECA: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar .
c) O estado de convivência é dispensável, contudo, nos casos em que seu cumprimento for obrigatório, o prazo máximo estipulado pela lei é de noventa dias, passível de prorrogação por decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 46, §§ 1º e 2º-A, ECA: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2 º-A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
d) A guarda é fato que por si só, devido ao seu caráter legítimo, autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência.
Errado. A guarda não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência, nos termos do art. 42, § 2º, ECA: § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
e) O vínculo da adoção é constituído por meio de decisão administrativa, devidamente inscrita no registro civil, através do fornecimento de certidão.
Errado. O vínculo da adoção constitui-se por meio de sentença judicial, nos termos do art. 47, caput, ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
Gabarito: C
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Li dezesseis, quem mais? A famosa pegadinha
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ao meu ver redação incorreta, pois na lei está escrito "poderá ser dispensado..." e isso é bem diferente do que está na questão "é dispensável"
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Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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O estado de convivência é dispensável, contudo, nos casos em que seu cumprimento for obrigatório, o prazo máximo estipulado pela lei é de noventa dias, passível de prorrogação por decisão fundamentada da autoridade judiciária.
ESTADO DE CONVIVÊNCIA? Errado...
O estado de convivência é dispensável ~~> (considerando que estivesse escrito estágio...) Faz presumir que a dispensa é feita pela lei e não pelo juiz, o que não é o caso. Nesse sentido a dispensa é faculdade do juízo.
Art. 46 § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Não há alternativa correta.
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além da questão está mal redigida ela apresenta informações que não está na lei
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Embora a redação da questão, de
fato, esteja meio obtusa, a melhor interpretação recomenda atentar para o
transcrito no art. 46 do ECA:
“ Art. 46. A adoção será
precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo
máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as
peculiaridades do caso.
§ 1 O estágio de convivência
poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do
adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência
da constituição do vínculo.
§ 2 A simples guarda de fato não
autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
§ 2 -A. O prazo máximo
estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período,
mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária."
A adoção pode ter, em certos
casos, o estágio de convivência dispensado. Isto ocorre se o adotando já
estiver sob tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para
que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo, tudo
conforme dita o art. 46, §1º, do ECA.
Havendo necessidade de estágio de
convivência, o mesmo, via de regra, dura 90 dias, sendo certo que tal prazo
pode ser prorrogado por igual período por decisão judicial. Ora, é o que reza o
art. 46 e §2º do ECA.
Feitas tais considerações, nos
cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A diferença
de idade entre adotante e adotado, segundo o ECA, é de 16 anos. Diz o art. 42,
§3º, do ECA:
“ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,
independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º Não podem adotar os
ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º A adoção por ambos os
cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha
completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
§ 2 o Para adoção conjunta, é
indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união
estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo
menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."
LETRA B- INCORRETA. No caso dos
pais ou representantes legais serem desconhecidos ou os pais estarem despidos
do poder familiar, o consentimento é dispensado.
Diz o art. 45, §1º, do ECA:
“ Art. 45. A adoção depende do
consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será
dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos
ou tenham sido destituídos do poder familiar . (Expressão substituída pela Lei
nº 12.010, de 2009)"
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art.
46 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. A simples
guarda de fato não autoriza adoção, conforme dita o art. 46, §2º, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. A adoção não
nasce de uma decisão administrativa, mas sim de decisão judicial.
Diz o art. 47 do ECA:
“ Art. 47. O vínculo da adoção
constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil
mediante mandado do qual não se fornecerá certidão."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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O único erro seria a troca do termo 'estágio' por 'estado', porque referente ao termo 'dispensável', temos:
dispensável
adjetivo de dois gêneros
- que se pode dispensar; passível de ser dispensado.
E, de fato, o estágio de convivência é passível de ser dispensado nas hipóteses previstas na Lei. Além disso, o comando da questão é claro ao dizer que há "casos em que seu cumprimento é obrigatório". Parem de procurar pêlo em ovo.
LEI Nº 8.069/1990
- a) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando (Art. 42, §3º);
- b) é dispensado no caso de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar (Art. 45, §1º);
- d) a simples guarda de fato não autoriza a dispensa do estágio de convivência (Art. 46, §2º);
- e) constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão (Art. 49).
Gabarito: C