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ID
5360941
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A adoção de crianças e adolescentes é regida pela lei 8.069/1990 (ECA) e é considerada como uma medida excepcional e irrevogável. Esta medida, por sua vez, só deve ser considerada diante de esgotadas as vias de manutenção do indivíduo em sua família natural ou extensa. O processo de adoção deve ser realizado de maneira rigorosa, na tentativa de inibir a exposição do adotando a riscos, maus tratos e violências, visando também beneficiar seu bem-estar e desenvolvimento integral. Acerca desse assunto, analise os quesitos abaixo e assinale a alternativa que melhor expõe o conteúdo da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: LETRA C

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

  • Erro da Letra "e"

    Art, 47 - O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • Letra A: O ECA (art. 42, § 3º) fixa o requisito de no mínimo 16 anos de diferença entre adotante e adotado. 

    Letra B: Imagina só a necessidade de consentimento na perda do poder familiar, não faria sentido.

    Letra C: Gabarito!

    Letra D: art 46, §2: A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    Letra E: A ação de adoção de crianças e adolescentes é sempre judicial.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:

    a) O indivíduo que desejar habilitar-se para o processo de adoção deve ser, no mínimo, dezessete anos mais velho que o adotando.

    Errado. Na verdade, o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho (e não 17), nos termos do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    b) O consentimento dos pais ou do devido representante legal do adotando deve ser observado em quaisquer hipóteses.

    Errado. O consentimento será dispensado quando os pais sejam desconhecidos ou quando tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, § 1º, ECA: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar  .

    c) O estado de convivência é dispensável, contudo, nos casos em que seu cumprimento for obrigatório, o prazo máximo estipulado pela lei é de noventa dias, passível de prorrogação por decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 46, §§ 1º e 2º-A, ECA: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2 º-A. O prazo máximo estabelecido no  caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    d) A guarda é fato que por si só, devido ao seu caráter legítimo, autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência.

    Errado. A guarda não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência, nos termos do art. 42, § 2º, ECA: § 2  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    e) O vínculo da adoção é constituído por meio de decisão administrativa, devidamente inscrita no registro civil, através do fornecimento de certidão.

    Errado. O vínculo da adoção constitui-se por meio de sentença judicial, nos termos do art. 47, caput, ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Gabarito: C

  • Li dezesseis, quem mais? A famosa pegadinha

  • ao meu ver redação incorreta, pois na lei está escrito "poderá ser dispensado..." e isso é bem diferente do que está na questão "é dispensável"
  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • O estado de convivência é dispensável, contudo, nos casos em que seu cumprimento for obrigatório, o prazo máximo estipulado pela lei é de noventa dias, passível de prorrogação por decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    ESTADO DE CONVIVÊNCIA? Errado...

    O estado de convivência é dispensável ~~> (considerando que estivesse escrito estágio...) Faz presumir que a dispensa é feita pela lei e não pelo juiz, o que não é o caso. Nesse sentido a dispensa é faculdade do juízo.

    Art. 46 § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    Não há alternativa correta.

  • além da questão está mal redigida ela apresenta informações que não está na lei
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Embora a redação da questão, de fato, esteja meio obtusa, a melhor interpretação recomenda atentar para o transcrito no art. 46 do ECA:

    “ Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária."

    A adoção pode ter, em certos casos, o estágio de convivência dispensado. Isto ocorre se o adotando já estiver sob tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo, tudo conforme dita o art. 46, §1º, do ECA.

    Havendo necessidade de estágio de convivência, o mesmo, via de regra, dura 90 dias, sendo certo que tal prazo pode ser prorrogado por igual período por decisão judicial. Ora, é o que reza o art. 46 e §2º do ECA.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A diferença de idade entre adotante e adotado, segundo o ECA, é de 16 anos. Diz o art. 42, §3º, do ECA:

    “ Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.

    § 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

    LETRA B- INCORRETA. No caso dos pais ou representantes legais serem desconhecidos ou os pais estarem despidos do poder familiar, o consentimento é dispensado.

    Diz o art. 45, §1º, do ECA:

    “ Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 46 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. A simples guarda de fato não autoriza adoção, conforme dita o art. 46, §2º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. A adoção não nasce de uma decisão administrativa, mas sim de decisão judicial.

    Diz o art. 47 do ECA:

    “ Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O único erro seria a troca do termo 'estágio' por 'estado', porque referente ao termo 'dispensável', temos:

    dispensável

    adjetivo de dois gêneros

    1. que se pode dispensar; passível de ser dispensado.

    E, de fato, o estágio de convivência é passível de ser dispensado nas hipóteses previstas na Lei. Além disso, o comando da questão é claro ao dizer que há "casos em que seu cumprimento é obrigatório". Parem de procurar pêlo em ovo.

    LEI Nº 8.069/1990

    • a) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando (Art. 42, §3º);
    • b) é dispensado no caso de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar (Art. 45, §1º);
    • d) a simples guarda de fato não autoriza a dispensa do estágio de convivência (Art. 46, §2º);
    • e) constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão (Art. 49).

    Gabarito: C