A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.802/1989 (Lei de Agrotóxicos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a proibição de registros de agrotóxico que tenha a seguinte característica. Vejamos:
a) Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Correto. Neste caso, a Lei de Agrotóxicos proíbe o registro de agrotóxico, nos termos do art. 3º, §6º, "a", da Lei n. 7.802/1989: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
Correto. A Lei de Agrotóxicos proíbe o registro de agrotóxico para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no País, nos termos do art. 3º, §6º, "b", da Lei n. 7.802/1989: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
c) Que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica.
Correto. Nesse caso também há proibição do registro de agrotóxico, nos termos do art. 3º, §6º, "c", da Lei n. 7.802/1989: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
d) Que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
Correto. Nesse caso também há proibição do registro de agrotóxico, nos termos do art. 3º, §6º, "d", da Lei n. 7.802/1989: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
e) Cujas características não causem danos ao meio ambiente
Errado e, portanto, gabarito da questão. A Lei de Agrotóxicos proíbe o registro quando as características causarem danos ao meio ambiente, quando não, não há vedação. Inteligência do art. 3º, § 6º, "f", da Lei n. 7.802/1989: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: f) cujas características causem danos ao meio ambiente.
Gabarito: E
Gabarito E
Lei 7802 de 1989
Art. 3
§ 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
f) cujas características causem danos ao meio ambiente.