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A - CORRETA
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º)
B - CORRETA
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (art. 4º)
C - CORRETA
No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (art. 6º)
D - GABARITO - INCORRETA
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não poderá responder com o valor da herança. (art. 8º)
5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Art. ... 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO - D
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância
dos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade no trato dos assuntos que lhe
são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito
às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
A- Correta. Art. 5° da Lei 8.429/92: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
B- Correta. Art. 4° da Lei 8.429/92: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
C- Correta. Art. 6° da Lei 8.429/92: “No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.”
D- Incorreta. Art. 8° da Lei 8.429/92: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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O art. 4, 5 e 5 da LIA (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = LEI 8.429/92) foram revogados.
Lei nº 14.230, de 2021.
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duas incorretas após a revogação