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ID
5361508
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao pedido de acesso, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Gab: C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

  • Em relação ao pedido de acesso, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.

    a) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (art. 10 § 3º)

    b) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. (art. 10 § 1º)

    c) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. (art. 11)

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    d) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. (art. 10 § 2º)

    GAB. LETRA "C".

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!