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GABARITO LETRA D
LETRA A (INCORRETA) - Documento: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 4, II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
LETRA B (INCORRETA) - Autenticidade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Art. 4, VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
LETRA C (INCORRETA) - Informação sigilosa: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Art. 4, III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
LETRA D (CORRETA) - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. (Art. 4, I)
Lei nº 12.527/2011
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Marque a alternativa CORRETA. Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Para esta Lei, considera-se:
a) Documento (PRIMARIEDADE): qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
b) Autenticidade (INTEGRIDADE): qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
c) Informação sigilosa (INFORMAÇÃO PESSOAL): aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
d) Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
GAB. LETRA "D".
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E ai, tudo bom?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.