- ID
- 5361583
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Ilhabela - SP
- Ano
- 2020
- Provas
-
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Administração de Empresas - Gestão Pública
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Administração Pública - Gestão Pública
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Arquivologia - Documental
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Biblioteconomia - Documental
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Ciências Sociais - Gestão Pública
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Direito - Gestão Pública
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Economia - Gestão Pública
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Estatística - Gestão Pública
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Gestão de Políticas Públicas - Gestão Pública
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Jornalismo - Comunicação
- VUNESP - 2020 - Prefeitura de Ilhabela - SP - Analista - Publicidade e Propaganda - Co
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
Considere o seguinte Decreto da cidade de Ilhabela para responder à questão.
Decreto Municipal nº 2.462, de 07.02.2011
Dispõe sobre o uso de taxímetro nos carros de aluguel, fixa-lhes cor padrão e estabelece valor de bandeirada.
Art. 2° A partir de 90 (noventa) dias a contar da data do presente decreto, o valor da corrida será:
I – bandeirada no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); (NR) (redação estabelecida pelo art. 1° do Decreto Municipal n° 2.574, de 31.03.2011).
II – quilometro rodado: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal n° 7.164, de 09.10.2018).
a) bandeira 1 – R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos), de segunda-feira à sexta-feira, entre as 6:00 hs e 20:00 hs.
b) bandeira 2 – R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e
cinco centavos), após as 20:00 hs até 6:00 hs, bem como aos
sábados, domingos e feriados, e a qualquer hora no período
correspondente aos dias 1º de julho a 15 de julho e 16 de
dezembro a 31 de dezembro.