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ID
5361658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o parágrafo § 2° do art. 3° da Lei n° 12.846/2013, os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Só lembrar do concurso de pessoas.

  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Gab A

    §1°- A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    §2°- Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

  • Alternativa Correta A

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Gab A. COMPLEMENTANDO:

    • A reponsabilidade da pessoa jurídica - OBJETIVA - independe de dolo ou culpa
    • responsabilidade dos dirigentes ou administradores é SUBJETIVA, depende da existência, pelo menos, de culpa.
    • A lei adota o princípio de que as responsabilidades das pessoas jurídicas e pessoas naturais são independentes.
    • concurso de pessoas.