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ID
5361661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Combate à Corrupção determina que no âmbito do Poder Executivo Federal, terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento, além da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • ART: 16 § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    GAB: D

  • Gabarito: D

    Lei Anticorrupção Lei 12.846/13

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • PPMG 2022 !

    Força , foco , fé e muito estudo !

    salmo 37:5

  • Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • Este tipo de questão é aquela que se acerta por exclusão. Preste atenção na parte "A Lei de Combate à Corrupção determina que no âmbito do Poder Executivo Federal" e "além da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", ou seja, deixa claro que é do Poder Executivo (que exclui B, C e E) e que não é a autoridade máxima (que exclui a A) portanto só restou a D.

  • Alternativa Correta D

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.