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ART: 16 § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
GAB: A
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gab A
Art16°- §10°- A Controladoria Geral da União - CGU - é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
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CGU é a competente para celebrar os acordos no poder executivo federal.
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Alternativa Correta A
Art. 16 § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
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Art. 16 § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
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artigo 16, parágrafo décimo da lei==="a CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do poder executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra à administração pública estrangeira".