SóProvas


ID
5361919
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa que apresenta os termos necessários ao correto preenchimento das seguintes lacunas: “O ____________ não exime a pessoa jurídica da obrigação de ___________________ o dano causado”.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 16,§3º: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • -MEU RESUMO AMIGOS-

    ERROS ME NOTIFIQUEM.

    CAPITULO I.

    - Aplica-se a pessoas JURIDICAS OU NÃO.

    NÃO exclui a responsabilidade individual.

    - DIRIGENTES SOMENTE serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade.

    - Fusão, incorporação, responsabilidade da sucessora será restrita a OBRIGAÇÃO de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. (ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO).

    NÃO são aplicáveis as demais sanções dessa lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação (EXCETO no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados).

    - Sociedade Controladoras, controladas, coligadas ou no âmbito dos respectivos contratos, consorciadas serão responsáveis pela prática dos atos, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    CAPITULO II.

    Equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.

    CAPITULO III.

    - Multa de 0,1 a 20% do último exercício anterior ao da instauração no processo administrativo (EXCLUIDOS os tributos.

    - NÃO EXCLUI a obrigação integral de reparar o dano causado.

    - Multa será de 6 mil a 60 milhões (QUANDO NÃO for possível utilizar o critério do faturamento bruto da pessoa jurídica.

    - Publicação da decisão condenatória: 30 dias.

    CAPITULO IV

    Competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Quem instaura processos concorrentemente e avoca? CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

    - 2 ou + servidores estáveis para a apuração de PAD na responsabilização de pessoa jurídica.

    - Comissão deverá concluir o processo em 180 dias podendo ser prorrogado.

    - 30 dias para a pessoa jurídica se defender contando-se da intimação.

    - Instauração de PAD NÃO prejudica aplicação imediata das sanções.

    Não havendo pagamento o crédito apurado será inscrito em dívida da Fazenda Pública.

    CAPITULO V.

    - O acordo somente poderá ser celebrado se preencher os requisitos cumulativamente.

    - Multa poderá ser reduzida em até 2/3 se houver celebração de acordo.

    - Acordo de Leniência NÃO exime pessoa jurídica de pagar o dano integralmente. (GABARITO DA QUESTÃO)

    SOMENTE se tornará pública após a efetivação do acordo, (SALVO) no interesse das investigações e PAD.

    - NÃO importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    - A pessoa jurídica ficará impedida de celebrar acordo de leniência em 3 anos.

    - Celebração do acordo de leniência INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DOS ILITOS PREVISTOS NA LEI.

    - CGU é a competente para celebrar os acordos no PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    CAPITULO VI

    NÃO afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial.

    Proibição de receber incentivos pelo prazo mínimo de 1 a 5 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Lei 12 846 / 2013

    Art. 16 (...)

    • § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Meu resumo sobre essa lei

    anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    Os benefícios do acordo de leniência:

    • isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
    • isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
    • reduz em 2/3 o valor da multa

     

     

     

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

     

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     Tudo posso naquele que me fortalece. 

    Filipenses 4:13