Eu entendi de outra forma, vou tentar explicar, e caso alguém tenha uma visão contrária, pode comentar também:
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos são, da mesma forma que os órgãos da administração pública, obrigadas a divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.
Ou seja, naquela parte que é relativa ao poder público, essas entidades tem as mesmas obrigações que a adm. pública.
Relativo, segundo o dicionário: que se refere a; concernente, referente
Eles escreveram o "no que couber" de outra forma.
Bom, essa é a minha opinião.
I. É dever fundamental do servidor público, dentre outros, ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Correto. Dentre os deveres apresentados pelo Decreto consta ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
II. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Correto. Está de acordo com o que gosta no inciso XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
III. É vedado ao servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da segurança coletiva.
Errado. DEVE zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
Fonte: Decreto nº 1.171
Gab. E