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Gabarito: C.
Lei N° 8.429:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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A) qualquer omissão negligente que viole os deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. X
B) concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. - Dano ao erário
C) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. - Atr. 11, IX (GABARITO)
D) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. - Enriquecimento ilícito
E) qualquer omissão culposa que viole o direito à imparcialidade e à lealdade administrativas X - Apenas dolo
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No caso de atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, não é qualquer omissão que vai atentar contra os princípios da Administração Pública, a omissão tem que ser dolosa.
Negligência está no âmbito da culpa.
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IX - DEIXAR DE CUMPRIR a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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Letra B é prejuízo ao erário. Ele responde pelo art. 10.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa):
A- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]”.
Portanto, não há menção à omissão negligente, como alegado na assertiva, vez que, conforme nos ensina o Direito Penal, a negligência é uma modalidade de culpa, e os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública exigem dolo (não culpa) para serem caracterizados.
B- Incorreta. Art. 10 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.”
C- Correta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.
D- Incorreta. Art. 9º, IX da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.”
E- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]”.
Portanto, não há menção à omissão culposa, como alegado na assertiva, vez que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública exigem dolo (não culpa) para serem caracterizados.
GABARITO DA MONITORA: “C”
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violação aos princípios da administração - dolo
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só a modalidade "Prejuízo ao Erário" apresenta a forma culposa (negligência, imprudência, imperícia, etc)
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C- Correta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.
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A questão trata de atos de
improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa são classificados
pela doutrina, tendo em vista as disposições da Lei nº 8.429/1999, nas
seguintes categorias: i) atos que importem em enriquecimento ilício (artigo 9º
da Lei nº 8.429/1992); ii) atos que causam lesão ao erário (artigo 10 da Lei nº
8.429/1992); iii) atos que atentam contra os princípios da administração
pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992) e iv) atos que de decorrem de concessão
ou aplicação indevida de benefícios financeiros ou tributários (artigo 10-A da
Lei nº 8.429/1992).
Configura ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios administrativos, na forma do
artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições.
Os atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios administrativos decorrem de
ações ou omissões dolosas. Ações ou omissões culposas não configuram ato de
improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Vejamos as alternativas da questão:
A) qualquer omissão negligente
que viole os deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Incorreta. Negligência é forma de
culpa. Omissões culposas não configuram ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública.
B) concorrer para que terceiro
se enriqueça ilicitamente.
Incorreta. Permitir, facilitar ou
concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário previsto no artigo 10, XII, da Lei nº
8.429/1992. Não é ato de improbidade que atenta contra os princípios da
administração pública.
C) deixar de cumprir a
exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Correta. Deixa de cumprir a
exigência de requisitos de acessibilidade na legislação é ato de improbidade
administrativa previsto no artigo 11, IX, da Lei nº 8.429/1992. Vale conferir o
referido dispositivo legal:
Art. 11. Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IX - deixar de cumprir a
exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
D) perceber vantagem econômica
para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer
natureza.
Incorreta. Perceber vantagem
econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de
qualquer natureza é ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito previsto
no artigo 9º, IX, da Lei nº 8.429/1992. Não é ato de improbidade que atenta
contra os princípios administrativos.
E) qualquer omissão culposa
que viole o direito à imparcialidade e à lealdade administrativas.
Incorreta. Omissões culposas não
configuram ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos.
Apenas ações ou omissões dolosas podem configurar ato de improbidade que atente
contra os princípios da administração pública.
Gabarito do professor: C.
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A- Incorreta. qualquer omissão ̶n̶e̶g̶l̶i̶g̶e̶n̶t̶e̶ que viole os deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições."
Nova redação: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Antiga redação: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e ̶l̶e̶a̶l̶d̶a̶d̶e̶ ̶ às instituições, e notadamente:
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B- Incorreta.
Nova Redação: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Antiga redação: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ̶o̶u̶ ̶c̶u̶l̶p̶o̶s̶a̶, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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C- Correta. O inciso do art. 11, inciso IV foi revogado! Lei 14.230/2021.
Nova Redação: IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Antiga redação: IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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D- Incorreta.
Nova Redação: Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
Antiga redação: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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E- Incorreta.
qualquer ̶ ̶o̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶c̶u̶l̶p̶o̶s̶a̶ que viole o direito à imparcialidade e à lealdade administrativas.
Conduta dolosa.
Art. 11.
GABARITO “C”
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Atenta contra os PRINCÍPIOS da ADM PÚB
- qualquer ação ou omissão que viole os deveres de:
- honestidade,
- imparcialidade,
- legalidade, e
- lealdade às instituições,
e NOTADAMENTE: deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.