SóProvas


ID
5361967
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Cabe um adendo sobre a alternativa A:

    A) com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o direito à moradia e o direito à alimentação foram erigidos à categoria de direitos sociais.(Errado. Esses dois direitos foram erigidos, estabelecidos, como direito social por meio de emendas constitucionais aproximadamente após 10 anos da promulgação da CF/88. Cabe ressaltar que recentemente houve a inclusão de mais um, o direito social ao transporte.)

    BONS ESTUDOS!!!

  • =>A redação original do dispositivo foi alterada em três oportunidades para a inclusão:

    A) dos direitos à moradia (EC 26/2000)

    B) direito à alimentação (EC 64/2010)

    C) direito ao transporte (EC 90/2015).

  • IDIB em Direito Constitucional>> Pedro Lenza.

  • qual erro da letra E?

  • Resposta B

    É o chamado efeito cliquet – ou princípio da proibição do retrocesso social – que consiste na vedação da diminuição da proteção já ofertada a determinado direito e, também, citar algum exemplo de sua aplicação no direito aplicado.

    Curiosidade: O termo Cliquet tem origem francesa, e remete ao equipamento de segurança utilizado por alpinistas, para “travar as quedas” impedindo que eventual erro, deslize, ou quebra de pinos de fixações, resulte na queda da montanha e morte do alpinista, possibilitando que continue sua subida com segurança.

    No que tange a dicotomia reserva do possível e mínimo existencial, a cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. No entanto, a ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos. A questão, ao usar TODOS OS DIREITOS SOCIAIS, extrapola.

    O STF entende que dentro do mínimo existencial estaria inserido o oferecimento de vagas em creches e pré-escolas (educação), além de leitos em UTI, remédios, mesmo de alto custo e tratamentos, desde que comprovada a sua eficácia (saúde).

  • GABARITO: B

    Em direitos sociais, o efeito cliquet designa um movimento em que só é permitida a subida no percurso. Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados.

    Fonte: ROCHA, Thiago dos Santos. A eficácia positiva e o efeito cliquet na seara dos direitos fundamentais sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3924, 30 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27230. Acesso em: 27 ago. 2021.

  • Gab B

    Direitos fundamentais de 2ª dimensão (art.6ºCF/88), o fato histórico foi a Revolução Industrial Europeia, a partir do século XIX e pela fixação de direitos sociais. Sob essa perspectiva de EVIDENCIAÇÃO dos direitos sociais, culturais, econômicos bem como os coletivos, ou de coletividade, correspondem aos direitos de igualdade (substancial, formal, material e real). Documentos marcantes: constituição do México 1917; constituição Weimar; 1919 (Alemanha); Tratado de Versalhes (1919); e constituição no Brasil 1934.

    Direito Constitucional Esquematizado - Direitos e Garantias Fundamentais - Pedro Lenza 20ªED - 2016

    Bons estudos!

    • Últimos direitos sociais incluídos pela emenda constitucional :
    • TAM
    1. Transporte
    2. Alimentação
    3. Moradia
  • Complementando..

    Em relação ao item b), Aos direitos Sociais aplica-se o efeito cliquet 

    Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados.

    -------------------------------------

    Mínimo Existencial - " O mínimo do que posso fazer "

    (  básico da vida humana )

    Reserva do Possível - " Estado faz o que pode usando os seus recursos ".

    Direitos sociais = Direitos de segunda Geração ou Dimensão.

    Bons estudos!

  • O Poder Público não pode subtrair nenhum dos direitos sociais já conquistados por nós. Os direitos sociais que integram o mínimo existencial são cláusulas pétreas implícitas (princípio constitucional implícito - vedação do retrocesso - "efeito cliquet").

    No princípio da reserva do possível, a inexistência de recursos públicos suficientes é o que justifica os direitos sociais prestacionais não serem efetivados de maneira plena -"escolhas trágicas"- Porém, encontra-se limite na chamada teoria do mínimo existencial, na qual o Estado não pode alegar não ter dinheiro para efetivar certos direitos sociais considerados mínimos ou essenciais para a fruição de uma vida humana digna.

  • GABARITO B

    A) com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o direito à moradia e o direito à alimentação foram erigidos à categoria de direitos sociais. OS DIREITOS À MORADIA (EC 26 2000) E À ALIMENTAÇÃO (EC 64 2010) NÃO SÃO ORIGINÁRIOS DA CONSTITUIÇÃO, MAS SIM DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

    B) no Estado Democrático de Direito, os poderes públicos não podem reduzir de forma arbitrária o grau de concretização alcançado por um direito social. CORRETO, É A CHAMADA "PROIBIÇÃO DO RETROCESSO" OU "EFEITO CLIQUET", BUSCA EVITAR QUE CONQUISTAS SOCIAIS JÁ ALCANÇADAS PELO CIDADÃO SEJAM DESCONSTITUÍDAS. SEGUNDO CANOTILHO, UMA VEZ PREVISTOS, PASSAM A CONSTITUIR TANTO UMA GARANTIA INSTITUCIONAL QUANTO UM DIREITO SUBJETIVO.

    C) o chamado mínimo existencial tem por singularidade o fato de englobar todos os direitos sociais previstos na Constituição Federal, daí porque não se lhes aplica a reserva do possível. A RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL CAMINHAM JUNTOS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF. A CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL É LIMITADA PELO MÍNIMO EXISTENCIAL.

    D) os direitos sociais nasceram com o fim da 1ª Guerra Mundial, razão pela qual são considerados direitos de primeira geração. OS DIREITOS SOCIAIS SÃO DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO/DIMENSÃO VISTO SEREM DIREITOS QUE EXIGEM UMA PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.

    E)enquanto no Estado Liberal não existem direitos sociais, estes, no Estado Social, são considerados direitos coletivos. HÁ DIREITOS SOCIAIS NO ESTADO LIBERAL, AINDA QUE MÍNIMOS...

  • Concretização dos direitos sociais:

    Cláusula da reserva do possível: a concretização dos direitos sociais depende da disponibilidade de recursos financeiros pelo Estado.

    Mínimo existencial: representa uma limitação à cláusula da reserva do possível, pois o Estado deve garantir uma proteção social mínima aos indivíduos.

    Vedação ao Retrocesso: a proteção social de “amanhã” não pode ser pior que a proteção social de “hoje”. 

    Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale 

  • No Estado Democrático de Direito, os poderes públicos não podem reduzir de forma arbitrária o grau de concretização alcançado por um direito social. CORRETO, É A CHAMADA "PROIBIÇÃO DO RETROCESSO" OU "EFEITO CLIQUET", BUSCA EVITAR QUE CONQUISTAS SOCIAIS JÁ ALCANÇADAS PELO CIDADÃO SEJAM DESCONSTITUÍDAS. SEGUNDO CANOTILHO, UMA VEZ PREVISTOS, PASSAM A CONSTITUIR TANTO UMA GARANTIA INSTITUCIONAL QUANTO UM DIREITO SUBJETIVO.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais.

    2) Base constitucional

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    3) Base doutrinária (João Trindade)

    Os direitos de segunda geração visam garantir condições mínimas para os necessitados, os excluídos. Daí serem chamados de direitos sociais (baseiam-se na ideia de justiça social). Diferentemente dos direitos de 1ª geração, os direitos sociais impõem ao Estado uma obrigação de fazer, de prestar, de dar; são direitos prestacionais, positivos: o Estado tem que garantir saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia, cultura. Visam atingir o objetivo fundamental da igualdade material entre as pessoas. (CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Direito constitucional objetivo: teoria e questões. 1ª ed. Brasília: Alumnus)

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) INCORRETA. O direito à moradia foi incluído na CF/88 por meio da EC 26/2000. Enquanto o direito à alimentação foi incluído pela EC 64/2010. Portanto, são frutos do poder constituinte derivado.

    b) CORRETA. Com base na “proibição do retrocesso", busca-se evitar que as conquistas alcançadas sejam desconstituídas. Tal situação é observada no Estado Democrático de Direito.

    c) INCORRETA. O mínimo existencial visa assegurar que os direitos sociais sejam respeitados, pelo menos para garantir um mínimo vital. Assim, deve sempre haver uma ponderação entre o mínimo existencial e a reserva do possível.

    d) INCORRETA. Os direitos sociais são de 2ª geração e impõem ao Estado uma obrigação de fazer, de prestar, de dar; são, pois, direitos prestacionais, positivos: o Estado tem que garantir saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia, cultura.

    e) INCORRETA. No Estado liberal há direitos sociais, ainda que mínimos.

    Resposta: B.

  • Direitos Sociais acrescidos com Emendas Constitucionais - T.A.M

    1. Moradia;
    2. Alimentação;
    3. Transporte.
    • Moradia: foi inserida pela Emenda complementar 26/2000
    • Alimentação: foi inserida pela Emenda Complementar 64/2020
    • Transporte: foi inserida pela Emenda complementar 90/2015
  • AS EMENDAS DOS DIREITOS SOCIAIS - ENTRARAM NA CF VOANDO COM A:

    TAM;

    Transporte - acrescentado por emenda em 2015;

    Alimentação - acrescentado em 2010 por EC;

    Moradia - acrescentado em 2000 por EC;