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ID
5361976
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, muitos defendem que a função administrativa deve ter duas faces: a primeira, relacionada com os efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal); a segunda, relacionada com o sujeito da função (aspecto subjetivo). Tal concepção se encontra nos ensinamentos de

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    Em conformidade com o jurista alemão OTTO MAYER: “A atividade administrativa é a função de Estado para realizar seus fins, debaixo da ordem jurídica, na qual há duas faces, quais sejam, a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo) e a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal)".

  • SENTIDO SUBJETIVO FORMAL OU ORGÂNICO

    • Analisa a estrutura: ENTIDADES / ORGÃOS / AGENTES PÚBLICOS

    SENTIDO OBJETIVO MATERIAL OU FUNCIONAL

    • Analisa a atividade-fim da administração: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / POLÍCIA ADMNISTRATIVA / FOMENTO / INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA
  • GABARITO - A

    Não esquecer:

    MOF (Material; Objetivo e Funcional) --> Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa ;

    SOF (Subjetivo; Orgânico e Formal) --> É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. 

  • A

    Otto Mayer.-correta

    B

    Maquiavel. -Um dos mais importantes filósofos políticos (sec XV-XVI) com importantes ensinamentos da interação de Goveno e povo.

    C

    Beccaria. - Filósofo da escola clássica da Criminologia.

    D

    Hans Welzel. -Jurista que defendia o conceito analítico de crime em sua concepção finalista.

    (com base nos meus estudos)

  • nada como responder por eliminação e acertar

  •  A visão do grande jurista alemão  OTTO MAYER mostrava que a função administrativa haveria de ter duas faces: a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo); a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal).

    Para a identificação da função administrativa, os autores se têm valido de critérios de três ordens:

    1º) subjetivo (ou orgânico), que dá realce ao sujeito ou agente da função;

    2º) objetivo material, pelo qual se examina o conteúdo da atividade; e

    3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.

    Nenhum critério é suficiente, se tomado isoladamente. Devem eles combinar-se para suscitar o preciso contorno da função administrativa.

    Portanto, Gabarito : A

  • 1º) subjetivo (ou orgânico), que dá realce ao sujeito ou agente da função;

    2º) objetivo material, pelo qual se examina o conteúdo da atividade; e

    3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • Nada como meter aquela bica e acertar.

    Aaauuuuuuuuuuuuu

  • Quem é Otto meyer ? Sinceramente...

  • A questão trata dos dois sentidos dados ao termo administração pública. A doutrina, no campo do direito administrativo, defende que a expressão administração pública pode ser compreendida em dois sentidos ou dois aspectos: o sentido objetivo e o sentido subjetivo.

    Administração pública em sentido objetivo é o conjunto de atividades administrativas. Já administração pública sem sentido subjetivo é o conjunto de sujeitos – pessoas jurídicas, entidades, órgãos, agentes públicos – que realizam atividade administrativa.

    A divisão feita pela doutrina de compreensão da administração em seus aspectos subjetivo e objetivo é inspirada nos ensinamentos de Otto Mayer. Sobre o tema, esclarece José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
    Não constitui tarefa muito fácil delinear os contornos do que se considera função administrativa. Os estudiosos têm divergido sobre o tema. Todos, no entanto, fazem referência ao pensamento de OTTO MAYER, que, ao final do século passado, defendia a autonomia do Direito Administrativo em face do Direito Constitucional, e afirmava: “A administrativa é a atividade do Estado para realizar seus fins, debaixo da ordem jurídica".  A visão do grande jurista alemão mostrava que a função administrativa haveria de ter duas faces: a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo); a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal). (CARVALHO FILHO, J. S. O que é função administrativa? Entenda o conceito. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/funcao-administrativa-entenda/. Acesso em: 06/10/2021).

    Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • "O QUE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?!"

    1) ASPECTO FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO: EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA/SUJEITO DA FUNÇÃO, ENTIDADES, ORGÃOS E AGENTES;

    2) ASPECTO MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL: PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (TÍPICA OU ATÍPICA).

    SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ESTRITO: EXCLUI AS FUNÇÕES POLÍTICAS, ENTREGUES AO ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL;

    OBJETIVO: ATIVIDADE CONCRETA E ÚTIL A SATISFAÇÃO DOS OBJETIVOS DO ESTADO (FOMENTO, POLÍCIA E SERVIÇO PÚBLICO);

    SUBJETIVO: CONJUNTO DE ORGÃOS E PESSOAS QUE RECEBEM POR LEI A INCUMBÊNCIA DE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO.

  • Só conheço São Tomás de Aquino dessa galera aí.

  • dá pra acertar por exclusão

  • "O QUE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?!"

    1) ASPECTO FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO: EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA/SUJEITO DA FUNÇÃO, ENTIDADES, ORGÃOS E AGENTES;

    2) ASPECTO MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL: PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (TÍPICA OU ATÍPICA).

    SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ESTRITO: EXCLUI AS FUNÇÕES POLÍTICAS, ENTREGUES AO ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL;

    OBJETIVO: ATIVIDADE CONCRETA E ÚTIL A SATISFAÇÃO DOS OBJETIVOS DO ESTADO (FOMENTO, POLÍCIA E SERVIÇO PÚBLICO);

    SUBJETIVO: CONJUNTO DE ORGÃOS E PESSOAS QUE RECEBEM POR LEI A INCUMBÊNCIA DE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO

  • Por eliminação fica mais fácil responder.

  • GABARITO LETRA A

  • Pessoal, para exemplificar:

    B) está errada porque não foi ele;

    C) está errada porque não foi ele;

    D) está errada porque não foi ele;

    E) está errada porque não foi ele.

    Esperto ter ajudado.