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(gabarito B)
ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
É chato e puro "decoreba", mas sempre aparece em provas. Bom estudo e sucesso aos colegas.
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- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
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e existe grau de normatividade?
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ahcei que não havia atos irrevogáveis. depois lembrei dos direitos adquiridos e bláblau
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só pra salvar aqui em meu perfil
comentário do colega QC:
ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
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O que é grau normativo? Alguém me explica?
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comentário do colega QC:
ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
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ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
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I)= quanto à formação de vontade são:
simples,
complexos
e composto.
III) = quanto ao alcance são:
internos (âmbito da própria Adm. ou seja, interna corporis ) e
externos (para administrados)
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ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
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Atos NÃO revogáveis:
- Atos Vinculados;
- Atos que geram Direitos Adquiridos;
- Atos Integrativos de um Procedimento Administrativo
- Atos Enunciativos
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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A questão demanda conhecimento acerca da classificação dos
atos administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:
I. De acordo com o
grau de normatividade, os atos administrativos podem ser simples, compostos ou
complexos.
Incorreta. Os atos administrativos são simples, compostos ou
complexos de acordo com a vontade ou as vontades que integram o ato e não de
acordo com seu grau de normatividade.
São atos simples
aqueles que se formam por meio da manifestação de vontade de um único órgão.
São atos complexos aqueles que, para sua formação, dependem de manifestações
diversas de vontade de mais de um órgão. São atos compostos aqueles que para
sua formação dependem de manifestação de vontade de um órgão que deve ser
referendada por outro órgão. Nos atos compostos, a manifestação do segundo órgão
não é uma manifestação de vontade autônoma, mas apenas um referendo à
manifestação do órgão anterior.
II. Pelo critério da
retratabilidade, os atos administrativos podem ser revogáveis ou irrevogáveis.
Correta. Revogação é a extinção do ato pela administração
pública por motivos de conveniência e oportunidade. Embora a administração
pública tenha, em tese, a prerrogativa de revogar seus próprios atos nem todos
os atos administrativos podem ser revogados. São atos revogáveis os atos
discricionários da administração pública. Não podem ser revogados, porém, atos
vinculados. Por exemplo, a concessão de licença para dirigir dada pelo Estado a
alguém é ato que não pode ser revogado por motivos de conveniência e
oportunidade.
Desse modo, é correto afirmar que, pelo critério da
retratabilidade, os atos administrativos podem ser revogáveis (atos que podem ser revogados) ou irrevogáveis
(atos que não podem ser revogados).
III. Quanto aos
efeitos perante os administrados, os atos administrativos são erga omnes ou
interna corporis.
Incorreta. Quanto aos seus efeitos os atos administrativos
são classificados em atos internos e externos. Internos são atos que produzem
efeitos apenas nos limites dos órgãos públicos, por exemplo, circulares.
Externos são atos que produzem efeitos para fora dos limites da administração
pública, por exemplo, licenças.
A classificação dos atos administrativos quanto aos seus
efeitos, portanto, é, de acordo com a doutrina, em atos internos e externos e
não em atos erga ominis e interna corporis.
Verificamos que apenas a afirmativa II é correta, de modo
que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do
professor: B.
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ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
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ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
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ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Alcance: interno ou externo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Destinatário: gerais e individuais
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Estrutura: concretos e abstratos
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
- Formação: simples, composto e complexo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
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Vou morrer sem entender quem copia e cola os comentários já publicados por outros colegas.
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Quanto - Retratabilidade
- Atos Irrevogáveis: atos que a Administração NÃO MAIS PODE RETIRAR DO MUNDO JURÍDICO por razões administrativas ligadas a sua CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE
- Atos Revogáveis: são os que a Administração está LIVRE para EXPUNGIR DO MUNDO JURÍDICO, fazendo cessar os seus efeitos, em decorrência de um critério meramente administrativo. Nesse caso, tais atos não chegaram a conferir direito subjetivo aos destinatários, no sentido de terem os seus efeitos mantidos (Ex: estacionamento de veículo no pátio de um prédio público)
Fonte: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/14308/material/Atos%20Administrativos.pdf